Altera a Lei nº 1.367/2018, de 12 de novembro de 2018.

LEI Nº 1.425/2019
(02 de dezembro de 2019)

Autógrafo nº 069/2019
Projeto de Lei nº 052/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera a Lei nº 1.367/2018, de 12 de novembro de 2018.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 1.367/2018, de 12 de novembro de 2018, nos seguintes moldes.

Art. 2º O §3º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ……….
§3º O transporte de crianças para creche e maternal deve atender as exigências de cadeirinha e assento elevatório, bem como de lugares, de acordo com a regulamentação do INMETRO e CONTRAN, respectivamente, e demais leis.”

Art. 3º O inciso V do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ……….
V – trajar-se adequadamente, sendo vedado o uso de bermudas, calça de moletom, exceto se esse fizer parte do uniforme da categoria, e, camisetas cavadas e regatas;”

Art. 4º O art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Os veículos com idade superior a 10 (dez) anos de sua fabricação serão inaptos para os serviços.
Parágrafo único. Excepcionalmente, veículos com idade superior a 10 (dez) anos do modelo, sob análise da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, poderão ser, de forma temporária, autorizados por mais 02 (dois) anos, desde que atendam todas as especificações e exigências disciplinadas pelo DETRAN.”

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de dezembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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