Autorização de itinerário da linha Metropolitana Francisco Morato – Santana de Parnaíba via Franco da Rocha e Cajamar. DECRETO N° 2838/2019

DECRETO Nº 2.838/2019
(03 de dezembro de 2019)

Dispõe sobre: “Autorização de itinerário da linha Metropolitana Francisco Morato – Santana de Parnaíba via Franco da Rocha e Cajamar.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que é papel do Município fomentar e facilitar a forma de deslocamento dos seus munícipes;
Considerando que o transporte público tem por objetivo facilitar o acesso aos pólos geradores de empregos e de prestação de serviços;
Considerando, finalmente, que compete ao Município legislar sobre assuntos de transportes dentro de seus limites de Município,

DECRETA

Art. 1º Fica criado o itinerário da ligação metropolitana Francisco Morato – Santana de Parnaíba via Franco da Rocha e Cajamar, dentro dos limites do Município.

Art. 2º O itinerário será o seguinte:

• Sentido ida Francisco Morato / Santana de Parnaíba: divisa de Município Francisco Morato – Franco da Rocha, Rodovia Manoel Silvério Pinto – SPA 42/332, Trevo de Francisco Morato, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, Acesso para Rodovia Edgar Máximo Zambotto – SP 354, Rodovia Edgar Máximo Zambotto – SP 354, limite de Município Franco da Rocha – Cajamar.

• Sentido ida Santana de Parnaíba / Francisco Morato: divisa de Município Cajamar – Franco da Rocha, via de acesso para Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, Trevo de Francisco Morato, Rodovia Manoel Silvério Pinto – SPA 42/332, Divisa de Município Franco da Rocha – Francisco Morato.

Art. 3º Este decreto entra em vigorar em até 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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