Altera dispositivo da Lei Complementar nº 233/2014. LEI COMPLEMENTAR N° 338/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 338/2019
(13 de dezembro de 2019)

Autógrafo nº 078/2019
Projeto de Lei Complementar nº 029/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 233/2014.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei altera dispositivo da Lei Complementar nº 233/2014, de 29 de agosto de 2014, nos seguintes moldes.

Art. 2º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido o inciso III:

“Art. 4º O titular da Controladoria Interna, denominado Controlador Geral Interno e de Gestão, cargo de provimento estatutário, grupo salarial “i”, com carga horária de 40 horas semanais, deve atender aos seguintes requisitos:

I – …
II – …”.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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