Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2843/2019

DECRETO Nº 2.843/2019
(20 de dezembro de 2019)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 3.614.182,50 (três milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.376, de 20 de dezembro de 2018.

SUPLEMENTAÇÃO
12.122.0001.2005-3.1.90.11.00 Administração da Secretaria de Educação – Venctos e Vantagens Fixas Pessoa Civil R$ 40.699,17
12.365.0034.1035-4.4.90.51.00 Construir Escola de Educação Infantil – Obras e Instalações R$ 148.200,00
12.361.0033.2130-3.1.90.11.00 Salários e Encargos Fundeb 60% Fundamental – Venctos e Vantagens Fixas Pessoa Civil R$ 1.436.042,09
12.365.0033.2127-3.1.90.11.00 Salários e Encargos Fundeb 60% Infantil – Venctos e Vantagens Fixas Pessoa Civil R$ 1.772.518,75
12.361.0033.2130-3.1.90.94.00 Salários e Encargos Fundeb 60% Fundamental – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 32.309,20
12.365.0033.2127-3.1.90.94.00 Salários e Encargos Fundeb 60% Infantil – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 90.955,89
12.361.0035.2146-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundeb 40% Fundamental – Outros Serv. de Terceiros – PJ R$ 38.000,00
12.365.0034.2144-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundeb 40% Infantil – Outros Serv. de Terceiros – PJ R$ 30.000,00
16.482.0014.2086-3.3.90.36.00 Auxílio Moradia – Outros Serviços de Terceiros – PF R$ 4.800,00
10.122.0001.2017-3.1.90.94.00 Administração da Secretaria da Saúde – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.300,70
28.846.0032.0111-3.3.90.47.00 Encargos Especiais – PASEP – Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 17.356,70
28.846.0032.0112-3.3.90.47.00 Encargos Especiais – FUNSET – Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 2.000,00
TOTAL R$ 3.614.182,50

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do excesso de arrecadação e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
12.122.0001.2005-3.1.90.13.00 Administração da Secretaria de Educação – Obrigações Patronais R$ 40.699,17
12.361.0035.2145-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 68.000,00
12.361.0033.2139-3.1.90.11.00 Salários e Encargos Fundeb 40% Fundamental – Venctos e Vantagens Fixas Pessoa Civil R$ 123.265,09
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Obras de Engenharia de Diversos Objetos do Município – Obras e Instalações R$ 3.208.560,84
15.451.0018.1033-3.3.90.39.00 Expandir e Modernizar a Iluminação Pública da Cidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.800,00
10.122.0001.2017-3.3.90.36.00 Administração da Secretaria da Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.300,70
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00 Encargos Especiais – Indenizações e Restituições – Indenizações e Restituições R$ 2.000,00
28.843.0032.0116-4.6.91.71.00 Dívida Fundada Interna – Principal da Dívida p/ Contrato entre Órgãos R$ 17.356,70
SUBTOTAL R$ 3.465.982,50
RECURSOS
12.365.0034.1035-4.4.90.51.00 Excesso de Arrecadação R$ 148.200,00
SUBTOTAL R$ 148.200,00
TOTAL GERAL R$ 3.614.182,50

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de dezembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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