Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. DECRETO N° 2850/2020

DECRETO Nº 2.850/2020
(06 de janeiro de 2020)

Dispõe sobre: “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 194,50m², sendo necessário à regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos Vila Sestine, integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 3ª Etapa – necessário ao acesso da referida obra, através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóvel esse que consta ser de Flávio Antunes e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência TGA 248/19 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 0105/076, a saber:

“Um terreno situado a Avenida Sete de Setembro nº 255, designado como Lote 10, da quadra 02, do loteamento denominado “Vila Martinho”, pertencente a Transcrição 4.819 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, representado no desenho TGA 248/19, em zona urbana desta cidade e comarca com área total de 194,50m², com a seguinte descrição: tem início na divisa dos imóveis nº 215 e 245, distante 21,070m do ponto inicial desta descrição e deste ponto segue com distância de 2,94m com frente para a Avenida Sete de Setembro, deste ponto deflete a direita e segue com distância de 7,39m confrontando ainda com a Avenida Sete de Setembro, neste ponto deflete a esquerda e segue com distância de 2,70m, deste ponto deflete a direita e segue com distância de 28,94m, deste ponto deflete a esquerda e segue com distância de 2,66m, deste ponto deflete a esquerda e segue com distância de 25,43m, deste ponto deflete a esquerda e segue com distância de 6,92m até encontrar o ponto de partida, encerrando assim a área acima descrita. Imóvel este do lado esquerdo da Avenida Sete de Setembro.”

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de janeiro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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