ALTERA O ART. 1º E SUPRIMI O INCISO II DO ART. 18 DA LEI Nº 1.417/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1433/2020
LEI Nº 1.433/2020
(23 de janeiro de 2020)
Autógrafo nº 081/2019
Projeto de Lei nº 054/2019
Autor: Vereador/Vice-Presidente Pablo Rodrigo da Cunha
Dispõe sobre: “ALTERA O ART. 1º E SUPRIMI O INCISO II DO ART. 18 DA LEI Nº 1.417/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º “caput” da Lei nº 1.417, 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Cria-se o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal – COMBA, órgão consultivo e fiscalizador dos princípios e ações de proteção e amparo à vida dos animais no Município.”
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.417, 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Constituem recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal – FUMBA:
I – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II – doações, auxílios e transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
III – recursos advindos de convênios, de acordos e contratos;
IV – produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V – outros recursos que porventura lhe forem destinados.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de janeiro de 2020.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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