Altera dispositivos da Lei Complementar nº 251/2016. LEI COMPLEMENTAR N° 343/2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 343/2020
(14 de fevereiro de 2020)

Autógrafo nº 004/2020
Projeto de Lei Complementar nº 005/2020
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 251/2016.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 251/2016, de 04 de abril de 2016, nos seguintes moldes.

Art. 2º O art. 417, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 287/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 417. (…)

I – 01 (um) Comandante, função gratificada com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, vinculado ao grupo salarial da tabela de vencimentos prevista na lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Franco da Rocha;

II – 01 (um) Subcomandante, função gratificada com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, vinculado ao grupo salarial da tabela de vencimentos prevista na lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Franco da Rocha;

III – 03 (três) Inspetores, função gratificada, com carga horária de 36 (trinta e seis), vinculado ao grupo salarial da tabela de vencimentos prevista na lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Franco da Rocha cuja indicação será feita pelo Comandante e designada através de portaria do Prefeito, após o atendimento dos seguintes critérios:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)

IV – 06 (seis) Subinspetores, função gratificada, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, vinculado ao grupo salarial da tabela de vencimentos prevista na lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Franco da Rocha cuja indicação será feita pelo Comandante e designada através de portaria do Prefeito, após o atendimento dos seguintes critérios:
a) (…)
b) (…)

V – 110 (cento e dez) Guardas 3ª Classe, de provimento efetivo, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, vinculado ao grupo salarial da tabela de vencimentos prevista na lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Franco da Rocha:
a) 10% (dez por cento) do total do efetivo de Guardas de 1ª Classe, de provimento efetivo, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, vinculado ao grupo salarial da tabela de vencimentos prevista na lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Franco da Rocha;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do total do efetivo de Guardas de 2ª Classe, de provimento efetivo, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, vinculado ao grupo salarial da tabela de vencimentos prevista na lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Franco da Rocha.”

Art. 3º Os §§1º ao 5º do art. 417 permanecem em vigência, sem alterações na redação.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de fevereiro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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