ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO E COMBATE À INCÊNDIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 13.425/2017.

LEI Nº 1.443/2020
(09 de março de 2020)

Autógrafo nº 006/2020
Projeto de Lei nº 002/2020
Autor: Vereador/2º Secretário Alexsandre Aparecido da Cunha

Dispõe sobre: “ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO E COMBATE À INCÊNDIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 13.425/2017”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no município de Franco da Rocha, normas complementares de prevenção e combate à incêndio, nos moldes do parágrafo único do art. 7º da Lei Federal nº 13.425/2017, nos seguintes termos.

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e os comerciais localizados no município de Franco da Rocha que possuem menos de 700m² (setecentos metros quadrados), com até 12 metros de altura, que não sejam obrigados a possuir brigada de incêndio no local, deverão contar com equipamento portátil e descartável de combate ao incêndio que combata todas as classes de fogo: Classe A (materiais sólidos inflamáveis; Classe B (líquidos inflamáveis); Classe C (material energizado); Classe D (materiais pirofóricos); Classe K (graxa e óleo).

Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão contar com uma unidade portátil a cada 50 (cinquenta) metros e o produto deverá possui validade mínima de 02 (dois) anos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação.

Art. 4º As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de março de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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