INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O ENCONTRO ANUAL DE JIPES E GAIOLAS (4X4 – 4X2) A SER CELEBRADO NO MÊS DE MAIO. LEI N° 1446/2020

LEI Nº 1.446/2020
(10 de março de 2020)

Autógrafo nº 020/2020
Projeto de Lei nº 019/2020
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Júnior

Dispõe sobre: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O ENCONTRO ANUAL DE JIPES E GAIOLAS (4X4 – 4X2) A SER CELEBRADO NO MÊS DE MAIO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos e datas comemorativas da Cidade de Franco da Rocha, “O ENCONTRO ANUAL DE JIPES E GAIOLAS (4X4 – 4X2)”, a ser comemorado no mês de maio.

Art. 2º O encontro possui o objetivo de reunir todos os apaixonados e simpatizantes da categoria, da cidade e região de Franco da Rocha ou até mesmo de outros Estados, a fim de compartilhar experiências e confraternizar.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que for necessário para promover os eventos e festividades para execução da presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementares, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de março de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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