Prorrogação de prazos diversos e para pagamentos de tributos no período que específica. DECRETO N° 2866/2020

DECRETO Nº 2.866/2020
(16 de março de 2020)

Dispõe sobre: “Prorrogação de prazos diversos e para pagamentos de tributos no período que específica.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando o Decreto nº 2.865/2020, de 16 de março de 2020, que declara Estado de Emergência na saúde pública no Município de Franco da Rocha;

Considerando ainda que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público e para que a prestação dos serviços não sofra solução de continuidade,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado em 15 (quinze) dias o vencimento de quaisquer tributos que tenham como data de vencimento o período compreendido entre os dias 15 e 20 de março de 2020.

Art. 2º Ficam prorrogados por 15 (quinze) dias os prazos para solicitação de revisão de tributos.

Parágrafo único. O prazo para pedidos de revisão de lançamento IPTU passa a ser fixado em 24 abril de 2020.

Art. 3º Ficam igualmente prorrogados os prazos para apresentação de recursos, apresentação de documentos e manifestações em processos administrativos, por 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de março de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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