Autoriza o Município de Franco da Rocha a fornecer alimentação básica e material de higiene básica aos alunos da rede pública municipal de ensino em vulnerabilidade social, por meio de cesta básica, enquanto perdurar o Estado de Emergência disposto no Decreto nº 2.865/2020 e dá outras providências. LEI N° 1450/2020

LEI Nº 1.450/2020
(20 de março de 2020)

Autógrafo nº 031/2020
Projeto de Lei nº 024/2020
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Município de Franco da Rocha a fornecer alimentação básica e material de higiene básica aos alunos da rede pública municipal de ensino em vulnerabilidade social, por meio de cesta básica, enquanto perdurar o Estado de Emergência disposto no Decreto nº 2.865/2020 e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Franco da Rocha a fornecer cesta básica de alimentação de qualidade e material de higiene aos alunos da rede pública municipal de ensino em vulnerabilidade social, enquanto perdurar o “Estado de Emergência” disposto no Decreto nº 2.865/2020.

Art. 2º O fornecimento das cestas básicas descrita no art. 1º dar-se-à aos alunos da rede pública municipal, composta, no mínimo, com os alimentos principais fornecidos aos alunos durante o período de aulas e materiais de higiene básica.

Art. 3º O fornecimento das cestas básicas descritos na forma do art. 2º, dar-se-à mediante entrega ao responsável legal dos alunos.

Art. 4º A forma de entrega será definida pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em caráter de urgência.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de março de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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