Inclui a prestação do serviço de zona azul nas atividades constantes do art. 2º do Decreto nº 2.883/2020. DECRETO N° 2895/2020

DECRETO Nº 2.895/2020
(04 de maio de 2020)

Dispõe sobre: “Inclui a prestação do serviço de zona azul nas atividades constantes do art. 2º do Decreto nº 2.883/2020.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica incluída nas atividades previstas no art. 2º do Decreto nº 2.883/2020, a prestação do serviço de zona azul no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. A empresa prestadora do serviço deverá adotar as medidas constantes do parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 2.883/2020.

Art. 3º. O descumprimento implicará nas penalidades definidas no art. 6º do Decreto nº 2.883/2020.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de maio de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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