Autoriza a isenção do pagamento da taxa de contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (CIP) aos contribuintes vinculados as unidades consumidoras enquadradas na tarifa social baixa renda, no âmbito do Município de Franco da Rocha. LEI COMPLEMENTAR N° 353/2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 353/2020
(14 de maio de 2020)

Autógrafo nº 035/2020
Projeto de Lei Complementar nº 016/2020
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza a isenção do pagamento da taxa de contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (CIP) aos contribuintes vinculados as unidades consumidoras enquadradas na tarifa social baixa renda, no âmbito do Município de Franco da Rocha.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento da taxa de Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP), aos contribuintes vinculados as unidades consumidoras enquadradas na tarifa social baixa renda, cujo o consumo seja inferior ou igual a 220 KWh/mês, no âmbito do Município de Franco da Rocha, no período de 01 de abril a 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. Para receber a isenção a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como tarifa social baixa renda e o consumo não ultrapassar o estabelecido no “caput”.

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de maio de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Muncípio de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN