Antecipação de feriados no âmbito do Município de Franco da Rocha, nos termos da Lei nº 1.455/2020. DECRETO N° 2898/2020

DECRETO Nº 2.898/2020
(19 de maio de 2020)

Dispõe sobre: “Antecipação de feriados no âmbito do Município de Franco da Rocha, nos termos da Lei nº 1.455/2020.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 2.874, de 23 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando a necessidade de aumentar os percentuais do isolamento social visando a diminuição da curva de contaminação pela COVID-19;
Considerando ainda o disposto na Lei nº 1.455/2020, de 19 de maio de 2020,

DECRETA

Art. 1º Ficam antecipados para o período de 20 a 22 de maio de 2020, os feriados municipais abaixo relacionados, conforme autorizado pela Lei nº 1.455/2020, de 19 de maio de 2020.

Feriado Municipal/Comemoração = Antecipado para o dia:
11 de junho de 2020 (Corpus Christi) = 20/05/2020
20 de novembro de 2020 (Dia da Consciência Negra) = 21/05/2020
30 de novembro de 2020 (Aniversário do Município) = 22/05/2020

Art. 2º A antecipação ocorrerá em todo o âmbito do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º Os órgãos municipais das áreas da Saúde, Assistência Social e Guarda Civil Municipal, atividades declaradas como essenciais para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, funcionarão normalmente nas datas citadas no art. 1º deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de maio de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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