Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2910/2020

DECRETO Nº 2.910/2020
(04 de junho de 2020)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 5.692.120,95 (Cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil, cento e vinte reais e noventa e cinco centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.428, de 13 de dezembro de 2019.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0004.2027-3.3.90.30.00 Benefícios Eventuais – Material de Consumo R$ 1.579.270,00
08.122.0004.2027-3.3.90.39.00 Benefícios Eventuais – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 261.501,00
12.365.0034.2144-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundeb 40% Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Obras de Engenharia de Diversos Objetos do Município – Obras e Instalações R$ 545.789,54
15.451.0015.2090-3.3.90.39.00 Regularização Fundiária – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 178.440,67
15.451.0018.1033-3.3.90.39.00 Expandir e Modernizar a Iluminação Pública da Cidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
10.301.0028.1027-4.4.90.51.00 Ampliar as Ações na Atenção Básica – Obras e Instalações R$ 85.657,30
10.122.0032.2073-3.3.90.30.00 Manter as Ações da Gestão em Saúde – Material de Consumo R$ 13.171,17
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Material de Consumo R$ 489.182,02
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.626.210,23
04.122.0001.2014-3.3.90.39.00 Gabinete da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mob. Urbana – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 392.899,02
TOTAL R$ 5.692.120,95

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do excesso de arrecadação e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
08.122.0004.2027-3.3.90.30.00 Benefícios Eventuais – Material de Consumo R$ 261.501,00
12.361.0035.2146-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundeb 40% Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
10.122.0001.2017-3.3.90.30.00 Administração da Secretaria da Saúde – Material de Consumo R$ 4.386,58
10.122.0032.2073-3.3.90.30.00 Manter as Ações da Gestão em Saúde – Material de Consumo R$ 45.392,25
10.302.0029.1026-4.4.90.51.00 Ampliar as Ações na Atenção Especializada e de Urgência – Obras e Instalações R$ 78.342,82
28.846.0032.0106-3.3.91.97.00 Encargos Especiais – Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS R$ 681.888,61
04.122.0001.2014-3.3.90.30.00 Gabinete da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mob. Urbana – Material de Consumo R$ 15.000,00
04.122.0001.2014-3.3.90.36.00 Gabinete da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mob. Urbana – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 60.000,00
04.122.0001.2014-4.4.90.52.00 Gabinete da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mob. Urbana – Equip. E Material Permanente R$ 30.000,00
04.125.0027.2052-3.3.90.30.00 Administração da Diretoria de Trânsito – Material de Consumo R$ 10.000,00
15.451.0027.1023-3.3.90.39.00 Implantação e Manutenção de Abrigos para Usuários – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.280,52
04.125.0027.2052-4.4.90.51.00 Administração da Diretoria de Trânsito – Equip. E Material Permanente R$ 17.000,00
SUBTOTAL R$ 1.615.791,78

RECURSOS
08.122.0004.2027-3.3.90.30.00 Excesso de arrecadação R$ 1.579.270,00
15.451.0015.2090-3.3.90.39.00 Excesso de arrecadação R$ 178.440,67
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00 Excesso de arrecadação R$ 443.789,77
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Excesso de arrecadação R$ 1.626.210,23
04.122.0001.2014-3.3.90.39.00 Excesso de arrecadação R$ 248.618,50
SUBTOTAL R$ 4.076.329,17
TOTAL GERAL R$ 5.692.120,95

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de junho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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