Altera dispositivos da Lei nº 1.428/2019.

LEI Nº 1.456/2020
(25 de junho de 2020)

Autógrafo nº 050/2020
Projeto de Lei nº 029/2020
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.428/2019”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O inciso I do art. 4º da Lei nº 1.428/2019, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …
I – de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, constante do art. 3º desta lei;”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de junho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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