ESTENDE O PRAZO CONSTANTE NO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.915/2020. DECRETO N° 2920/2020

DECRETO Nº 2.920/2020
(26 de junho de 2020)

Dispõe sobre: “ESTENDE O PRAZO CONSTANTE NO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.915/2020.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 2.874, de 23 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus;
Considerando ainda, o disposto no Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre o Plano São Paulo e estando a Região Metropolitana de São Paulo enquadrada na forma estabelecida pela Fase 2 do referido Plano;
Considerando que o Governador do Estado de São Paulo estendeu a quarentena em todo o Estado até o dia 14 de julho de 2020,

DECRETA

Art. 1º. O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Franco da Rocha, constante no art. 1º do Decreto nº 2.915/2020, de 15 de junho de 2020, fica estendido até o dia 14 de julho de 2020.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 2.915/2020.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de junho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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