A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO “BOCA DE LOBO INTELIGENTE” E REDES DE COLETA PARA SISTEMAS DE DRENAGEM NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.464/2020
(06 de julho de 2020)

Autógrafo nº 045/2020
Projeto de Lei nº 022/2020
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior

DISPÕE SOBRE: A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO “BOCA DE LOBO INTELIGENTE” E REDES DE COLETA PARA SISTEMAS DE DRENAGEM NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica implantado o dispositivo chamado “bocas de lobo inteligente” e também redes de coleta para sistemas de drenagem nos logradouros do Município de Franco da Rocha, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.

Art. 2º. A “boca de lobo inteligente” é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros onde exista boca de lobo.

§1º Entende-se como “boca de lobo inteligente” o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da Cidade de Franco da Rocha, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face ao orifício existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.

§2º As redes de coleta para sistema de drenagem são complementos às caixas coletoras uma vez que previnem resíduos sólidos de dimensões médias e prendem os lixos oriundos de residências impedindo sua saída nos tubos de drenagem, recolhendo, em sua maioria, garrafas, embalagens plásticas, folhas de árvores e objetos grandes.

Art. 3º. A substituição dos atuais sistemas de bueiros ocorrerá de forma gradativa, segundo cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, dando prioridade às áreas de maior ocorrência de alagamentos em Franco da Rocha.

Art. 4º. Através de Decreto Municipal, esta lei deverá ser regulamentada.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessários.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de julho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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