INSTITUI O MÊS “JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.462/2020
(06 de julho de 2020)

Autógrafo nº 043/2020
Projeto de Lei nº 038/2020
Autor: Vereador Emerson Nunes Pereira e demais

DISPÕE SOBRE: INSTITUI O MÊS “JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, o “Junho Vermelho”, a ser realizado no mês de junho, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. “Junho Vermelho”, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”, através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de julho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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