ESTENDE O PRAZO CONSTANTE NO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.915/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2923/2020

DECRETO Nº 2.923/2020
(14 de julho de 2020)

Dispõe sobre: “ESTENDE O PRAZO CONSTANTE NO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.915/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 2.874, de 23 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus;
Considerando ainda, o disposto no Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre o Plano São Paulo e estando a Região Metropolitana de São Paulo enquadrada na forma estabelecida pela Fase 2 do referido Plano;
Considerando que o Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 65.056, de 10 de julho de 2020, estendeu a quarentena em todo o Estado até o dia 30 de julho de 2020,

DECRETA

Art. 1º. O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Franco da Rocha, constante no art. 1º do Decreto nº 2.915/2020, de 15 de junho de 2020, fica estendido até o dia 30 de julho de 2020.

Art. 2º. O §2º do art. 1º do Decreto nº 2.915/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery, drive-thru, take away).”

Art. 3º. Fica revogado o §3º do art. 1º do Decreto nº 2.915/2020.

Art. 4º. O inciso XII do art. 2º do Decreto nº 2.915/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – lojas de equipamentos, material médico e ópticos;”

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de julho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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