Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2931/2020

DECRETO Nº 2.931/2020
(31 de julho de 2020)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 579.078,94 (Quinhentos e setenta e nove mil, setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.428, de 13 de dezembro de 2019.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0002.2026-3.3.50.43.00 Rede de Ações de Prot. Social Alta Complexidade – Subvenções Sociais R$ 272.600,00
08.122.0002.2026-3.3.90.39.00 Rede de Ações de Prot. Social Alta Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 27.000,00
12.361.0035.1038-4.4.90.51.00 Reformar e Ampliar Escola de Ensino Fundamental – Obras e Instalações R$ 24.238,96
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 255.239,98
TOTAL R$ 579.078,94

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do excesso de arrecadação e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
08.122.0002.2026-3.3.71.70.00 Rede de Ações de Prot. Social Alta Complexidade – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 50.000,00
12.361.0035.2145-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Material de Consumo R$ 24.238,96
10.301.0028.2042-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 52.866,65
10.301.0028.1027-4.4.90.51.00 Ampliar as Ações na Atenção Básica – Obras e Instalações R$ 168.333,33
10.122.0032.2073-3.3.90.30.00 Manter as Ações da Gestão em Saúde – Material de Consumo R$ 34.040,00
SUBTOTAL R$ 329.478,94
RECURSOS
08.122.0002.2026-3.3.50.43.00 Excesso de Arrecadação R$ 222.600,00
08.122.0002.2026-3.3.90.39.00 Excesso de Arrecadação R$ 27.000,00
SUBTOTAL R$ 249.600,00
TOTAL GERAL R$ 579.078,94

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de julho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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