ESTENDE O PRAZO CONSTANTE NO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.915/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2930/2020

DECRETO Nº 2.930/2020
(31 de julho de 2020)

Dispõe sobre: “ESTENDE O PRAZO CONSTANTE NO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.915/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 2.874, de 23 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus;
Considerando que o Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 65.088, de 24 de julho de 2020, estendeu a quarentena em todo o Estado até o dia 10 de agosto de 2020,

DECRETA

Art. 1º. O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Franco da Rocha, constante no art. 1º do Decreto nº 2.915/2020, fica estendido até o dia 10 de agosto de 2020.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.929/2020.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de julho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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