Inutilização de numeração sequencial de Lei Ordinária. DECRETO N° 2937/2020

DECRETO Nº 2.937/2020
(10 de agosto de 2020)

Dispõe sobre: “Inutilização de numeração sequencial de Lei Ordinária”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o Chefe do Poder Executivo apresentou veto total ao Autógrafo nº 027/2020, objeto do projeto de lei de autoria do Vereador/Vice-Presidente Pablo Rodrigo da Cunha;
Considerando que o veto foi rejeitado na 63ª Sessão Ordinária realizada na data de 29 de abril de 2020;
Considerando que o Chefe do Poder Executivo não promulgou a referida lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restando ao Presidente e/ou Vice-Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha fazê-lo no prazo legal;
Considerando que o Poder Executivo é quem detém a numeração sequencial das leis municipais e que, à época dos fatos, foi reservado o número 1.454/2020 de Lei Ordinária para que o Poder Legislativo efetuasse a promulgação do projeto de lei objeto do Autógrafo nº 027/2020;
Considerando que através do Ofício GP nº 194/2020, encaminhado ao Presidente da Câmara, foi solicitado o envio urgente da Lei nº 1.454/2020 e até a presente data não houve resposta;
Considerando ainda, que eventual aproveitamento dessa numeração poderá causar insegurança ou confusão jurídica,

DECRETA

Art. 1º. É declarado sem efeito e não utilizado o número 1.454 (um mil quatrocentos e cinquenta e quatro) de lei ordinária municipal.

Art. 2º. A disposição prevista no art. 1º deverá ser publicada e afixada nos locais de costume, dando-se ciência ao Poder Legislativo Municipal e demais órgãos e autoridades públicas.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de agosto de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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