Denominação de logradouro público – Praça Armênia Eterna. LEI N° 1477/2020

LEI Nº 1.477/2020
(31 de agosto de 2020)

Autógrafo nº 069/2020
Projeto de Lei nº 047/2020
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Denominação de logradouro público – Praça Armênia Eterna.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada “Armênia Eterna, a praça localizada em Glebas entre as Áreas 7 e 8, que interliga a Rua Dr. Armando Pinto com a Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, neste município, em homenagem ao povo armênio.

Art. 2º. Na placa denominativa deverá constar os seguintes dizeres:
“Praça Armênia Eterna”

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de agosto de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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