Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2953/2020

DECRETO Nº 2.953/2020
(08 de setembro de 2020)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 2.208.860,29 (dois milhões, duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.428, de 13 de dezembro de 2019.

SUPLEMENTAÇÃO

08.122.0008.2038-4.4.90.52.00 Economia Solidaria, Geração de Renda e Trabalho – Equip. E Material Permanente R$ 332,20
12.365.0034.1044-4.4.90.51.00 Construção, Reforma ou Ampliação Unid. Escolar Fundeb 40% Infantil – Obras e Instalações R$ 1.100.000,00
15.451.0011.1018-3.3.90.30.00 Obras de Pavimentação, Drenagem, Muros de Arrimo – Material de Consumo R$ 540.000,00
10.301.0028.2042-3.3.90.30.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Material de Consumo R$ 232.178,61
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Material de Consumo R$ 298.721,20
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00 Encargos Especiais – Indenizações e Restituições R$ 15.928,28
13.392.0040.2150-3.3.90.36.00 Administração da Diretoria de Cultura e Eventos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.700,00
04.122.0001.2014-3.3.90.39.00 Gabinete da Secretaria de Transporte, Transito e Mob. Urbana – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
TOTAL R$ 2.208.860,29

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO

08.122.0008.2038-3.3.90.39.00 Economia Solidaria, Geração de Renda e Trabalho – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 332,20
12.306.0038.2126-3.3.90.39.00 Manutenção da Seção de Alimentação Escolar – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
12.365.0034.2144-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundeb 40% Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.14.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura e Habitação – Diárias – Pessoal Civil R$ 3.000,00
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Obras de Engenharia de Diversos Objetos do Município – Obras e Instalações R$ 10.000,00
15.451.0015.2090-3.3.90.39.00 Regularização Fundiária – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
15.451.0018.1033-3.3.90.39.00 Expandir e Modernizar a Iluminação Pública da Cidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 37.000,00
10.301.0028.2042-3.3.90.30.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Material de Consumo R$ 2.426,38
10.301.0028.2042-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 24.734,22
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 503.739,21
13.392.0040.2150-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Cultura e Eventos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.700,00
13.392.0044.1002-4.4.90.51.00 Construção, Reforma ou Ampliação Próprios Municipais – Obras e Instalações R$ 15.928,28
04.125.0027.2052-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Transito – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
27.812.0017.2083-3.3.90.30.00 Administração do Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer – Material de Consumo R$ 40.000,00
TOTAL R$ 2.208.860,29

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de setembro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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