Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2961/2020

DECRETO Nº 2.961/2020
(25 de setembro de 2020)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 1.222.155,81 (Um milhão, duzentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta um centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.428, de 13 de dezembro de 2019.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0002.2025-3.3.90.30.00 Rede de Ações de Proteção Social Média Complexidade – Material de Consumo R$ 17.670,00
12.306.0038.2126-3.3.90.39.00 Manutenção dos Seção de Alimentação Escolar – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 875.411,60
12.128.0033.2140-3.3.90.39.00 Treinamento de Profissionais – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 156.204,67
04.122.0001.2010-3.3.90.39.00 Gestão e Abastecimento das Secretarias – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.600,00
10.122.0001.2017-3.3.90.30.00 Administração da Secretaria da Saúde – Material de Consumo R$ 5.000,00
10.122.0001.2017-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria da Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
10.301.0028.1027-4.4.90.51.00 Ampliar as Ações na Atenção Básica – Obras e Instalações R$ 45.154,72
10.305.0031.2076-4.4.90.52.00 Manter as Ações da Vigilância em Saúde – Equip. E Material Permanente R$ 240,00
10.302.0029.1026-4.4.90.51.00 Ampliar as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Obras e Instalações R$ 106.874,82
TOTAL R$ 1.222.155,81

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
08.122.0002.2024-3.3.90.30.00 Rede de Ações de Proteção Social Básica – Material de Consumo R$ 17.670,00
12.306.0038.2126-3.3.90.30.00 Manutenção dos Seção de Alimentação Escolar – Material de Consumo R$ 875.411,60
12.361.0035.2146-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundeb 40% Fundamental – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 156.204,67
04.122.0001.2010-3.3.90.30.00 Gestão e Abastecimento das Secretarias – Material de Consumo R$ 10.600,00
10.122.0030.2061-4.4.90.52.00 Manter as Ações do Planejamento em Saúde – Equip. E Material Permanente R$ 240,00
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Material de Consumo R$ 45.154,72
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 116.874,82
TOTAL R$ 1.222,155,81

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de setembro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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