Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Educação, com vistas ao pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver. DECRETO N° 2963/2020

DECRETO Nº 2.963/2020
(29 de setembro de 2020)

Dispõe sobre: “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Educação, com vistas ao pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do §2º do art. 135 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, a partir das 08h00 horas dos dias 13 de novembro, em primeiro turno, e 27 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I – dias 13 de novembro (sexta-feira), em primeiro turno, e 27 de novembro (sexta-feira), se houver segundo turno, para a montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dias 14 de novembro (sábado), em primeiro turno, e 28 de novembro (sábado), se houver segundo turno, para a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes, conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dias 15 de novembro (domingo), em primeiro turno, e 29 de novembro (domingo), se houver segundo turno, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral, às 06h00, e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação
e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 07h00, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º. Os servidores administrativos, docentes e gestores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 13 de novembro (sexta-feira), em primeiro turno, e 27 de novembro (sexta-feira), em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Nos dias 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, assim como nos dias 28 e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, comparecerão apenas os servidores municipais convocados pela direção da escola ou pela Justiça Eleitoral.

Art. 3º. Cabe ao diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 08h00 dos sábados, dias 14 de novembro, em primeiro turno, e 28 de novembro, em segundo turno, se houver;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 06h00 nos domingos, dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V – providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras das justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º. Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, e, 27 28 e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 07h00 horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2020, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º. A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de setembro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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