ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS ESCOLAS PRIVADAS, PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS E OUTROS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19. DECRETO N° 2966/2020

DECRETO Nº 2.966/2020
(05 de outubro de 2020)

Dispõe sobre: “ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS ESCOLAS PRIVADAS, PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS E OUTROS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto Municipal nº 2.874, de 23/03/2020 que declara estado de calamidade pública no Município de Franco da Rocha em razão da pandemia do Covid-19;
Considerando o disposto no Parecer CNE nº 11/2020, do Conselho Nacional de Educação que estabelece diretrizes para a organização das atividades escolares diante da pandemia do coronavirus;
Considerando o necessário planejamento para a retomada das ações presenciais com tranquilidade, segurança e responsabilidade, garantindo a proteção da saúde dos alunos, profissionais das escolas e do transporte escolar, inclusive em tempo hábil para possibilitar a análise dos ambientes escolares e dos Equipamentos de Segurança Individual – EPIs disponíveis;
Considerando o disposto na Resolução SEDUC 61, de 31/08/2020, da Secretaria Estadual de Educação,

DECRETA

Art. 1º. Este decreto disciplina os procedimentos para as seguintes instituições de educação:
I – escolas privadas de Educação Infantil jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino;
II – escolas privadas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio jurisdicionadas ao Sistema Estadual de Ensino;
III – escolas públicas Municipais de Educação Básica;
IV – escolas públicas estaduais de Educação Básica.

Parágrafo único. As escolas de nível médio e superior jurisdicionadas à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, as escolas privadas de Ensino Superior, os cursos profissionalizantes e denominados como “cursos livres” obedecerão aos termos deste Decreto no que couber.

Art. 2º. Fica mantida a suspensão e proibição das aulas presenciais e permitida as atividades escolares remotas/não presenciais até o término do ano letivo de 2020 nas Redes Municipal e Estadual de Ensino do município de Franco da Rocha.

Art. 3º. As Escolas Estaduais poderão ter autorização de funcionamento em 2021 após o atendimento à Resolução SEDUC nº 61, de 31 de agosto de 2020, em especial o art. 13.

Art. 4º. No caso das Escolas Estaduais, após a homologação do Planejamento das atividades presencias, pela instância competente, qual seja a Diretoria de Ensino de Caieiras deverá a instituição escolar solicitar junto à Prefeitura Municipal a vistoria da vigilância sanitária, para que esta possa avaliar em tempo hábil, as condições sanitárias dos ambientes, as condições e quantitativos dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs disponíveis.

Art. 5º. A retomada das aulas presenciais obedecerá aos limites estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 65.061, de 13 de julho de 2020.

Art. 6º. A avaliação pela Vigilância Sanitária Municipal das condições dos ambientes das Unidades Escolares públicas e privadas, a forma de utilização, a movimentação e circulação de pessoas no entorno do prédio em razão do retorno das aulas presenciais e a disponibilização dos EPIs terão como referência o disposto no ANEXO ÚNICO deste decreto.

Art. 7º. Para que a Unidade Escolar, pública ou privada obtenha a autorização de funcionamento o responsável deverá protocolar na Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
I – plano das atividades presenciais devidamente homologado pela Diretoria de Ensino de Caieiras;
II – portfólio com o relatório fotográfico de todos os ambientes com as devidas adequações, os equipamentos de segurança instalados e a indicação do número de usuários previstos por turno escolar;
III – cópia com o nome dos membros do Comitê local, conforme previsto no §1º do art. 11, da Resolução SEDUC nº 61, de 31 de agosto de 2020.
IV – indicação de um representante da Unidade Escolar para participar das reuniões do Comitê de Organização Emergencial da Educação Municipal;
V – relação nominal de todos os profissionais da escola, com a respectiva informação sobre a disponibilidade dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
VI – relação nominal dos profissionais que operam os serviços fretados de Transporte Escolar público ou privado, da respectiva Unidade Escolar;
VII – declaração da autoridade competente de que os profissionais da escola e os alunos que optarem pelas aulas presenciais se submeterão às testagens periódicas para controle da contaminação pelo coronavirus e estarão com a testagem atualizada no momento do retorno.

Art. 8º. O início das atividades presenciais nas escolas estaduais será autorizado após a testagem dos respectivos profissionais da educação e dos alunos que optarem pelo retorno às atividades presenciais.

Art. 9º. Para garantir o fluxo de alunos para o ano de estudo subsequente as redes públicas de ensino municipal e estadual adotarão o sistema de progressão continuada de 2020 para 2021.

Art. 10. As Redes Municipal e Estadual de Ensino manterão a sistemática de compatibilização de vagas de um ano para outro, assegurando a continuidade dos estudos e definindo os encaminhamentos necessários para que as famílias realizem as matrículas e rematrículas, mesmo durante o período de suspensão de aulas presenciais.

Art. 11. O período de suspensão das aulas presenciais, além da manutenção das atividades remotas deverá ser utilizado para a organização do retorno às aulas presenciais, destacando as ações para a participação da comunidade escolar no controle da disseminação do coronavirus.

Art. 12. Em relação a organização dos Planos de Retorno às aulas presenciais, em especial à vistoria da vigilância sanitária e a testagem dos profissionais e alunos, as Escolas Municipais observarão as orientações da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 13. As escolas privadas deverão observar o disposto nos incisos VIII e IX, do art. 2º do Decreto Municipal nº 2.958, de 18 de setembro de 2020 e seus parágrafos 7º, 8º e 9º.

Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de outubro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ANEXO ÚNICO
(Orientações e recomendações extraídas da Resolução SEDUC nº 61, de 31/08/2020)

1. A CAMINHO DA ESCOLA

1.1. Antes de sair de casa, servidores, pais, responsáveis e alunos devem aferir a temperatura corporal antes da ida para a escola e ao retornar. Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, a recomendação é ficar em casa;
 Orientar aos pais ou responsáveis que não será permitida a entrada na escola de estudantes com sintomas de Covid-19.

1.2. Transporte escolar
 Os estudantes e servidores devem usar máscaras de tecido no transporte escolar e público e em todo o percurso de casa até a escola;
 Deve-se adequar a lotação dos veículos do transporte escolar, intercalando um assento ocupado e um livre;
 Os estudantes devem ser orientados para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e demais partes dos veículos do transporte escolar;
 Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os estudantes possam higienizar as mãos;
 Deve-se realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas;
 Deve-se manter as janelas de transporte escolar semiabertas, favorecendo a circulação de ar.

2. CHEGADA NA ESCOLA

2.1. Preparação para a chegada dos estudantes
 Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, maçanetas e puxadores de porta, corrimões, interruptores de luz, torneiras de pias e de bebedouros), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa;
 Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo a cada três horas;
 Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro;
 Organizar as salas de aulas e as carteiras, respeitando o distanciamento de 1,5 metro;
 Separar uma sala ou uma área arejada e ventilada para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa;
 Ter um funcionário de ponto de contato em cada prédio da instituição de ensino para monitorar sintomas.

2.2. Entrada dos estudantes
 Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola;
 Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;
 Separar as crianças em grupos ou turmas fixas e não misturá-las;
 Aferir a temperatura das estudantes e servidores a cada entrada na escola. Utilizar termômetro sem contato (Infravermelho) já distribuído para todas as escolas;
 Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário. Crianças ou adolescentes devem aguardar em local seguro e isolado até que pais ou responsáveis possam buscá-los;
 Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na escola.
 No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em sala isolada e segura. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;
 Se houver mais de um aluno sintomático, respeitar o distanciamento de 1,5 m e mantê-los na mesma sala. Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização;
 Registrar as informações do caso suspeito no sistema de monitoramento da SED, conforme manual de orientações;
 Cumprir o distanciamento de 1,5 metro durante a formação de filas;
 Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola;
 É obrigatório o uso de máscara de tecido dentro da escola;
 Os servidores devem utilizar além da máscara de tecido o face shield (protetor de face) durante sua jornada laboral presencial.

3. ATIVIDADES PRESENCIAIS

3.1. Atividades presenciais realizadas na escola
 Eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições e campeonatos esportivos estão proibidos;
 Atividades de educação física, arte e correlatas podem ser realizadas mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metro, preferencialmente ao ar livre;
 Sempre que possível, priorizar a realização de aulas e atividades ao ar livre;
 Avaliações, testes e provas podem ser realizados desde que seja cumprido o distanciamento de 1,5 metro e demais diretrizes aplicáveis deste protocolo, sobretudo higienização de espaços e equipamentos;
 O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
 Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.

3.2. Salas de aulas
 Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
 As salas de leitura devem ser desativadas para o empréstimo de livros, podendo ser usadas para outras finalidades;
 Estudantes devem permanecer de máscara durante as aulas.
 Contra indica-se o uso de máscaras em crianças menores do que dois anos;
 Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;
 Evitar o uso de ventilador e ar condicionado.
 Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos;
 Limitar o número de alunos e fazer rodízios entre grupos no uso de laboratórios, respeitando o distanciamento de 1,5 metro e mantendo o uso de máscaras;
 Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas;
 Estudantes não podem compartilhar objetos e materiais, como livros e canetas.

4. INTERVALOS E RECREIOS
 Separar os estudantes em grupos ou turmas fixas e não misturá-los;
 Os intervalos ou recreios devem ser feitos com revezamento das turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, para evitar aglomerações;
 Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% antes das refeições;
 Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.

5. ALIMENTAÇÃO
 Para a oferta de merenda e alimentação escolar deve ser priorizada a utilização de gêneros que independem de manipulação e preparo para o consumo, como medidas temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19;
 Exigir o uso dos EPIs necessários aos funcionários para manuseio e manipulação de alimentos;
 É proibido beber água nos bebedouros colocando a boca no bico de pressão ou na torneira.
 Cada estudante deve ter seu próprio copo ou garrafa ou utilizar copos descartáveis;
 Não utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso;
 Escalonar liberação das turmas para refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metro e evitar que as turmas se misturem;
 Refeitórios devem garantir distanciamento de 1,5 metro nas filas e proibir aglomeração nos balcões;
 Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos;
 Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após manusear alimentos e antes e após a colocação da máscara;
 Orientar os estudantes e servidores que ao retirar a máscara para se alimentar, ela deve ser guardada adequadamente em um saco plástico ou de papel.

6. BANHEIROS
 Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara;
 Limitar a quantidade máxima de pessoas no banheiro, conforme o tamanho do banheiro e o número de pias, respeitando o distanciamento de 1,5 metro e evitando aglomeração;
 Colocar na porta do banheiro o número máximo de pessoas permitidas nesse local;
 Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas;
 Certificar-se de que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança;
 Higienizar as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (maçanetas, puxadores de porta, torneiras, pias), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário.

7. SAÍDA
 Organizar a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;
 Evitar que as turmas se misturem na saída da escola.

8. COMUNICAÇÃO COM OS ESTUDANTES E AS FAMÍLIAS
 Orientar pais, responsáveis e alunos sobre as regras de funcionamento da unidade escolar na reabertura, protocolos, calendário de retorno e horários de funcionamento;
 Produzir materiais de comunicação para disponibilização a alunos na chegada às instituições de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19;
 Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene;
 Respeitar o distanciamento de 1,5 metro no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio.
 Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online);
 Realizar ações permanentes de sensibilização dos estudantes, pais ou responsáveis;
 Envolver os grêmios e os estudantes na elaboração das ações recorrentes de comunicação nas escolas, no monitoramento dos protocolos sanitários e em todas ações pertinentes do plano de retorno da escola;
 Orientar aos pais ou responsáveis que estudantes que apresentarem sintomas para COVID-19 não devem ir para escola e devem procurar o serviço de saúde. A escola deverá ser comunicada e o caso registrado no sistema de monitoramento da SED;
 Orientar aos pais ou responsáveis a responder diariamente o questionário de monitoramento de sintomas;
 Orientar as famílias a comunicarem às unidades escolares a situação de saúde, tanto do estudante quanto de seus familiares no que diz respeito à pandemia de Covid-19.
 São informações relevantes: o estudante ou algum familiar contraiu a Covid-19? O estudante teve contato com indivíduo suspeito ou confirmado, por meio de testes laboratoriais, de ter contraído a Covid-19? Algum familiar ou o próprio estudante apresenta algum sintoma característico de Covid-19?

9. MONITORAMENTO E GESTÃO DE RISCOS
 Os estudantes e profissionais que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, não participarão das atividades presenciais;
 Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na escola.
 No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em sala isolada e segura.
 Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;
 Se houver mais de um aluno sintomático, respeitar o distanciamento de 1,5 m e mantê-los na mesma sala.
 Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização;
 Registrar as informações do caso suspeito;
 Registrar as informações do caso suspeito no sistema de monitoramento da SED, conforme manual de orientações;
 Os estudantes, pais ou responsáveis e profissionais da educação que apresentarem sintomas deverão ser orientados a buscar uma Unidade de Saúde para a orientações sobre avaliação e conduta;
 Manter isolamento domiciliar por 10 dias, a partir do início dos sintomas. Após este período, o estudante ou o profissional da educação poderá voltar ao trabalho;
 Estudantes e profissionais de educação cujo o diagnóstico de COVID-19 foi negativo podem voltar imediatamente às atividades;
 Os familiares (contato domiciliar) devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por 14 dias e, se apresentarem sintomas, procurar uma Unidade de Saúde.
 Se um estudante testar positivo para Covid19, todos os estudantes da turma a qual pertence deverão ficar em isolamento por 14 dias e não frequentar a escola;
 Nos casos na qual só há suspeita, a turma poderá frequentar a escola, pois há outras infecções respiratórias que se assemelham aos sinais e sintomas de COVID-19;
 Se um professor ou outro servidor testar positivo para Covid-19, rastrear todas as pessoas dentro da escola que estiveram a menos de um metro deste servidor por pelo menos 15 minutos, registar no sistema de monitoramento da SED, recomendar que estas pessoas fiquem isolamento por 14 dias e procurem o serviço de saúde;
 Os casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando tiverem um exame laboratorial descartando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e estiverem com melhora dos sintomas após 72 horas.

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