AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI Nº 1.428, DE 13/12/2019.

LEI Nº 1.487/2020
(15 de outubro de 2020)

Autógrafo nº 082/2020
Projeto de Lei nº 060/2020
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI Nº 1.428, DE 13/12/2019.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar se necessário for, crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – Lei nº 1.428, de 13 de dezembro de 2019, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 995.533,52 (novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 2º. O valor de R$ 895.533,52 (oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) do crédito adicional especial definido no art. 1º terá as classificações orçamentária a seguir:

02.00.00 – Poder Executivo
02.14.04 – Fundo Municipal de Cultura
13.392.0001.2.162 – Fundo Municipal de Cultura
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais no valor de R$ 180.266,76
3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas no valor de R$ 180.266,76
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais no valor de R$ 535.000,00

Parágrafo único. Para cobertura do crédito especial definido no caput, a fonte de recursos é Federal e está prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica.

Art. 3º. O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a classificação orçamentária a seguir:

03.00.00 – SEPREV
03.01.01 – SEPREV – ADM. Indireta
09.272.0201.2.202 – Plano de Seguridade do Servidor RPPS
3.3.90.98.00 – Compensação ao RGPS no valor de R$ 100.000,00

Parágrafo único. Para cobertura do credito adicional especial definido no caput, será anulada parcialmente a seguinte dotação:

03.00.00 – SEPREV
03.01.01 – SEPREV – ADM. Indireta
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 – Reserva de contingência no valor de R$ 100.000,00

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de outubro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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