MANTEM OS VALORES FIXADOS PELA LEI nº 1.231/2016 DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A 18ª LEGISLATURA (01/01/2021 a 31/12/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1484/2020

LEI Nº 1.484/2020
(15 de outubro de 2020)

Autógrafo nº 074/2020
Projeto de Lei nº 065/2020
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “MANTEM OS VALORES FIXADOS PELA LEI nº 1.231/2016 DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A 18ª LEGISLATURA (01/01/2021 a 31/12/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica mantida a fixação em R$ 10.123,00 (dez mil, cento e vinte e três reais), dos subsídios dos Secretários Municipais de Franco da Rocha, para a 18ª (décima oitava) Legislatura, compreendida entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de outubro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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