INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “PILATES DAY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1488/2020

LEI Nº 1.488/2020
(27 de outubro de 2020)

Autógrafo nº 081/2020
Projeto de Lei nº 073/2020
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais vereadores

Dispõe sobre: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “PILATES DAY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Franco da Rocha, o “Pilates Day” a ser comemorado sempre, no primeiro final de semana do mês de maio.

Art. 2º. O Executivo Municipal tomará as providências necessárias, para a inclusão e divulgação do estabelecido nesta lei, bem como promover, através de seus departamentos competentes, atividades e eventos dirigidos à atividade.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, regulamentar a presente lei e estabelecer anualmente, a programação do “Pilates Day”.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de outubro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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