DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA DAS ANDORINHAS”. LEI N° 1492/2020

LEI nº 1.492 /2020
(03 de novembro de 2020)

AUTÓGRAFO: nº 079/2020
PROJETO DE LEI: nº 070/2020
AUTOR: VEREADOR GEORGE JOVENTINO DOS SANTOS

Dispõe sobre: DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA DAS ANDORINHAS”.

FAÇO SABER que, em razão do Autógrafo nº 079/2020 – oriundo do Projeto de Lei nº 070/2020 ter sido sancionado tacitamente pelo Prefeito Municipal, conforme o disposto no § 2º do art. 179 do Regimento Interno, eu ALEXSANDER DOS SANTOS, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada “RUA DAS ANDORINHAS”, a primeira rua localizada à direita da Rua Primavera, partindo da rua das Orquídeas, no bairro da Vila Belmiro, Município de Franco da Rocha.

Parágrafo único – Na placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres: “RUA DAS ANDORINHAS”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.
ALEXSANDER DOS SANTOS
Presidente

P U B L I C A D A na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

THIAGO DE OLIVEIRA PRETO
Diretor Legislativo de Administração e Controle

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