APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2994/2020

DECRETO Nº 2.994/2020
(18 de dezembro de 2020)

Dispõe sobre: “APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento denominado PORTAL DA CIDADE 2, situada na Avenida Prefeito Ângelo Celeguim, antiga Rua Dr. Armando Pinto, constituído da Área “A”, desmembrada da fusão das Glebas 1 e 2, no lugar denominado “Horto Florestal de Franco da Rocha”, também conhecido por Granja São Pedro, Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha sob a matricula nº 69.538, com área total de 475.782,20m², de propriedade de PORTAL DA CIDADE SPE LTDA., inscrita no cadastro técnico Municipal sob o nº 094.133.13.45.0001.000.00, conforme processo administrativo nº 6864/2018.

Art. 2º. O desmembramento de que trata o artigo anterior é composto de 9 (nove) lotes destinados á edificação, enumerados de 1 a 9, e uma Faixa de Alargamento de Vias, que visa a ampliação da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim, assim descritas:

I – LOTES

LOTE 1 – 64.791,08m²
Com área de 64.791,08m² (Sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e oito centímetros quadrados), tem início no ponto 44, localizado na linha do perímetro da Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim, junto à divisa com o Lote 2. Segue em curva à esquerda com raio de 74,50m e desenvolvimento de 89,36m até o ponto 34; segue no rumo SE46°35’45” e distância de 121,79m até o ponto 35; deflete à esquerda no rumo SE49°15’45” e distância de 28,99m até o ponto 36. Confronta do ponto 44 até o ponto 36 com a Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim. Deflete à direita no rumo SE 12°40’ em 43,25m até o marco 15 + 80,00m (linha c) – 4c, na lateral da Rua Amador Bueno e confrontando neste rumo com o lote 17 de Pedro Romero e s/m; NW 56°00’ em 132,00m até o marco 4 + 3,00 (linha c1); NW 73°00’ em 24,00 até o marco 4+27 (linha c1), confrontando com o Loteamento denominado Vila Santista; SW 79°20’ em 83,00m até o marco 5 + 20,00 (linha c1); SW 86°05’ em 120,00m até o marco 6 + 40 (linha c1); SW 75°05’ em 53,33m até o ponto 37; confrontando com a Rua Fazenda Belém, deflete à direita no rumo SE25°40’28” e distância de 120,61m até o ponto 38; deflete à direita e segue em curva à esquerda com raio de 67,00m e desenvolvimento de 17,64m até o ponto 39; segue no rumo SW01°28’29” e distância de 65,54m até o ponto 40; segue em curva à esquerda com raio de 67,00m e desenvolvimento de 2,94m até o ponto 41; segue no rumo SE01°02’16” e distância de 11,02m até o ponto 42. Confronta do ponto 37 até o ponto 42 com o Lote 09. Deflete à direita no rumo NE77°55’15” e distância de 283,75m, confrontando com o Lote 2 até o ponto 43; deflete à direita no rumo SE52°21’54” e distância de 21,87m, confrontando com o Lote 2 até o ponto 44, início desta descrição, encerrando o perímetro descrito.

LOTE 2 – 49.736,87m²
Com área de 49.736,87m² (Quarenta e nove mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), tem início no ponto 53 localizado na linha do perímetro da Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim, junto à divisa com o Lote 3. Segue no rumo SW31°09’16” e distância de 43,93m até o ponto 31; segue em curva à direita com raio de 175,50m e desenvolvimento de 21,86m até o ponto 32; segue no rumo SW38°17’28” e distância de 23,09m até o ponto 33; segue em curva à esquerda com raio de 74,50m e desenvolvimento de 21,02m até o ponto 44. Confronta do ponto 53 até o ponto 44 com a Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim. Deflete à direita no rumo NW52°21’54” e distância de 21,87m, confrontando com o Lote 1 até o ponto 43; deflete à esquerda no rumo SW77°55’15” e distância de 283,75m, confrontando com o Lote 1 até o ponto 42; deflete à direita no rumo NW01°02’16” e distância de 61,17m até o ponto 46; segue em curva à esquerda com raio de 67,00m e desenvolvimento de 4,00m até o ponto 47; segue no rumo NW04°27’18” e distância de 79,66m até o ponto 48; segue em curva à direita com raio de 57,00m e desenvolvimento de 24,39m até o ponto 49; segue no rumo NE20°03’37” e distância de 25,32m até o ponto 50. Confronta do ponto 42 até o ponto 50 com o Lote 4. Deflete à direita no rumo SE48°51’21” e distância de 16,28m até o ponto 51; deflete à esquerda no rumo SE90°00’00” e distância de 304,47m até o ponto 52; deflete à direita no rumo SE37°28’37” e distância de 55,21m até o ponto 53, início desta descrição, encerrando o perímetro descrito. Confronta do ponto 50 até o ponto 53 com o Lote 3.

LOTE 3 – 61.955,10m²
Com área de 61.955,10m² (Sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dez centímetros quadrados), tem início no ponto 67 localizado na linha do perímetro da Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim, junto à divisa com o Lote 4. Segue no rumo SW22°25’03” e distância de 7,99m até o ponto 25; segue em curva à esquerda com raio de 96,00m e desenvolvimento de 29,57m até o ponto 26; segue no rumo SW06°46’51” e distância de 3,01m até o ponto 27; segue em curva à esquerda com raio de 77,96m e desenvolvimento de 56,05m até o ponto 28; segue no rumo SE35°42’48” e distância de 35,49m até o ponto 29; segue em curva à direita com raio de 52,50m e desenvolvimento de 61,27m até o ponto 30; segue no rumo SW31°09’16” e distância de 94,47m até o ponto 53. Confronta do ponto 67 até o ponto 53 com a Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim. Deflete à direita no rumo NW37°28’37” e distância de 55,21m até o ponto 52; deflete à esquerda no rumo NW90°00’00” e distância de 304,47m até o ponto 51; deflete à direita no rumo NW48°51’21” e distância de 16,28m até o ponto 50. Confronta do ponto 53 até o ponto 50 com o Lote 2. Deflete à direita no rumo NE20°03’37” e distância de 9,29m até o ponto 54; segue em curva à esquerda com raio de 67,00m e desenvolvimento de 14,79m até o ponto 55; segue no rumo NE07°24’56” e distância de 59,75m até o ponto 56; segue em curva à direita com raio de 53,00m e desenvolvimento de 58,61m até o ponto 57; segue no rumo NE70°46’20” e distância de 41,16m até o ponto 58; segue em curva à direita com raio de 53,00m e desenvolvimento de 16,88m até o ponto 59; segue no rumo NE89°00’59” e distância de 89,10m até o ponto 60; segue em curva à esquerda com raio de 67,00m e desenvolvimento de 17,28m até o ponto 61; segue no rumo NE74°14’13” e distância de 54,27m até o ponto 62; segue em curva à direita com raio de 53,00m e desenvolvimento de 1,28m até o ponto 63; segue no rumo NE75°36’59” e distância de 56,02m até o ponto 64; segue em curva à esquerda com raio de 67,00m e desenvolvimento de 21,19m até o ponto 65; segue no rumo NE57°29’53” e distância de 37,14m até o ponto 66; segue em curva à direita com raio de 23,00m e desenvolvimento de 3,13m até o ponto 67, início desta descrição, encerrando o perímetro descrito. Confronta do ponto 50 até o ponto 67 com o Lote 4.
Há no imóvel uma Servidão de Passagem, Conforme Matrícula 69.538/R.1 (CRI Franco da Rocha):
– Título: Servidão Administrativa
– Dono do Prédio Dominante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
– Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto localizado na junção entre os Lotes 3 e 4, deste segue no Rumo NE14°74’13” com a distância de 16,83m até o ponto 62, deste segue em curva à direita com raio de 53,00m e desenvolvimento de 1,28m até o ponto 63, deste deflete à esquerda e segue no Rumo NE75°36’59” com a distância de 5,17m, confrontando neste trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 4, deflete a direita com a distância de 23,12m e azimute de 133°55’77”, confrontando nesse trecho com a área remanescente, chega-se ao ponto P02, definido pelas coordenadas N=7.419.977,046m e E=321.442,446m; deste segue com distância de 45,980m e azimute de 90°10’27”, confrontando neste trecho com a área remanescente; chega-se ao ponto P03, definido pelas coordenadas N=7.419.976,906m e E=321.488,427m; deste segue com distância de 20,00m e azimute de 180°10’27”, confrontando neste trecho com a área remanescente ; chega-se ao ponto P04, definido pelas coordenadas N=419.956,906m e E=321.488,366m, deste segue com distância de 54,030m e azimute de 270°10’27”, confrontando neste trecho com a área remanescente, chega-se ao P05, definido pelas coordenadas N=7.419.957,071 e E=321.434,337m; deste segue com a distância de 43,02m e azimute de 313°56’2”, confrontando neste trecho com a área remanescente; até o ponto onde teve início a descrição, perfazendo uma área de 1.663,03m².

LOTE 4 – 91.139,78m²
Com área de 91.139,78m² (noventa e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e oito centímetros quadrados), tem início no ponto 71 localizado na linha do perímetro da Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim, junto à divisa com o Lote 6. Segue no rumo SE40°35’13” e distância de 34,22m até o ponto 19; segue em curva à direita com raio de 135,50m e desenvolvimento de 32,33m até o ponto 20; segue no rumo SE26°54’53” e distância de 69,53m até o ponto 21; segue em curva à direita com raio de 45,50m e desenvolvimento de 28,04m até o ponto 22; segue no rumo SW08°23’45” e distância de 7,68m até o ponto 23; segue em curva à direita com raio de 25,50m e desenvolvimento de 6,24m até o ponto 24; segue no rumo SW22°25’03” e distância de 21,34m até o ponto 67. Confronta do ponto 71 até o ponto 67 com a Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim. Deflete à direita e segue em curva à esquerda com raio de 23,00m e desenvolvimento de 3,13m até o ponto 66; segue no rumo SW57°29’53” e distância de 37,14m até o ponto 65; segue em curva à direita com raio de 67,00m e desenvolvimento de 21,19m até o ponto 64; segue no rumo SW75°36’59” e distância de 56,02m até o ponto 63; segue em curva à esquerda com raio de 53,00m e desenvolvimento de 1,28m até o ponto 62; segue no rumo SW74°14’13” e distância de 54,27m até o ponto 61; segue em curva à direita com raio de 67,00m e desenvolvimento de 17,28m até o ponto 60; segue no rumo SW89°00’59” e distância de 89,10m até o ponto 59; segue em curva à esquerda com raio de 53,00m e desenvolvimento de 16,88m até o ponto 58; segue no rumo SW70°46’20” e distância de 41,16m até o ponto 57; segue em curva à esquerda com raio de 53,00m e desenvolvimento de 58,61m até o ponto 56; segue no rumo SW07°24’56” e distância de 59,75m até o ponto 55; segue em curva à direita com raio de 67,00m e desenvolvimento de 14,79m até o ponto 54. Confronta do ponto 67 até o ponto 54 com o Lote 3. Segue no rumo SW20°03’37” e distância de 34,61m, confrontando com o Lote 3 e o Lote 2 até o ponto 49; segue em curva à esquerda com raio de 57,00m e desenvolvimento de 24,39m até o ponto 48; segue no rumo SE04°27’18″E e distância de 79,66m até o ponto 47; segue em curva à direita com raio de 67,00m e desenvolvimento de 4,00m até o ponto 46; segue no rumo SE01°02’16” e desenvolvimento de 61,17m até o ponto 42. Confronta do ponto 49 até o ponto 42 com o Lote 2. Deflete à direita no rumo SW77°55’15” e distância de 97,43m, confrontando com o Lote 9 até o ponto 45; deflete à direita e segue pelo córrego Valinhos no sentido contrário ás suas águas numa distância de 76,72m até o marco B; continua seguir pelo córrego Valinhos no sentido contrário ás suas águas numa distância de 184,17m até o ponto 68; deflete à direita no rumo NE69°20’09” e distância de 278,85m, confrontando com o Lote 5 até o ponto 69; deflete à esquerda no rumo NE13°02’20” e distância de 97,30m, confrontando com o Lote 5 até o ponto 70; deflete à direita no rumo NE74°26’45” e distância de 125,93m, confrontando com o Lote 6 até o ponto 71, início desta descrição, encerrando o perímetro descrito.
Há no imóvel uma Servidão de Passagem, Conforme Matrícula 69.538/R.1 (CRI Franco da Rocha):
– Título: Servidão Administrativa
– Dono do Prédio Dominante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
– Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto localizado na junção entre os Lotes 4 e 5, deste segue no Rumo NE69°20’09”com a distância de 12,24m até o ponto 69, confrontando neste trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 5; deflete à esquerda e segue no Rumo NE13°02’20” com a distância de 10,43m, confrontando nesse trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 5; deflete à direita com a distância de 143,49m e azimute de 133°55’57”, confrontando nesse trecho com a área remanescente; deflete à direita e segue no Rumo SW75°36’59” com a distância de 5,17m até o ponto 63, confrontando nesse trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 3; segue em curva à esquerda com raio de 53,00m e desenvolvimento de 1,28m até o ponto 62, confrontando nesse trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 3; deste segue no Rumo SW74°14’13” com a distância de 16,83m, confrontando nesse trecho com o Lote 3; deflete à direita com a distância de 131,52m e azimute 313°56’2”, confrontando neste trecho com a área remanescente até o ponto onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 2.696,96m².

LOTE 5 – 56.990,75m²
Com área de 56.990,75m² (Cinquenta e seis mil, novecentos e noventa metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), tem início no ponto 73 localizado na linha do perímetro da Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim, junto à divisa com o Lote 7. Segue em curva à esquerda com raio de 88,63m e desenvolvimento de 26,10m até o ponto 13; segue no rumo SE62°44’10” e distância de 5,32m até o ponto 14. Confronta do ponto 73 até o ponto 14 com a Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim. Deflete à direita no rumo SE01°22’19” e distância de 96,31m até o ponto 72; deflete à esquerda no rumo SE17°45’04” e distância de 113,47m até o ponto 70. Confronta do ponto 14 até o ponto 70 com o Lote 6. Deflete à direita no rumo SW13°02’20” e distância de 97,30m até o ponto 69; deflete à direita no rumo SW69°20’09” e distância de 278,85m até o ponto 68. Confronta do ponto 70 até o ponto 68 com o Lote 4; deflete à direita e segue pelo córrego Valinhos no sentido contrário as suas águas numa distância de 165,28m até o ponto 76; deflete à direita no rumo NE55°26’42” e distância de 226,06m até o ponto 75; deflete à esquerda no rumo NE33°23’34” e distância de 66,04m até o ponto 74; deflete à esquerda no rumo NE11°39’44” e distância de 89,60m até o ponto 73, início desta descrição, encerrando o perímetro descrito. Confronta do ponto 76 até o ponto 73 com o Lote 7.
Há no imóvel uma Servidão de Passagem, Conforme Matrícula 69.538/R.1 (CRI Franco da Rocha):
– Título: Servidão Administrativa
– Dono do Prédio Dominante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
– Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto localizado na junção entre os Lotes 5 e 7, deste segue no Rumo NE55°26’42” com a distância de 20,42m, confrontando neste trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 7; deflete à direita com a distância de 193,90m e azimute 133°55’57”, confrontando nesse trecho com a área remanescente ; deflete a direita e segue no Rumo SW13°02’20” com a distância de 10,43m até o ponto 69, confrontando neste trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 4; deflete a direita e segue no Rumo SW69°20’09” com a distância de 12,24m, confrontando neste trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 4; deflete a direita com a distância de 198,09m e azimute de 313°56’2”, confrontando nesse trecho com a área remanescente até o ponto onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 3.974,25m².

LOTE 6 – 16.119,69m²
Com área de 16.119,69m² (Dezesseis mil, cento e dezenove metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados), tem início no ponto 14 localizado na linha do perímetro da Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim, junto à divisa com o Lote 5. Segue no rumo SE64°23´45″ e distância de 19,84m até o ponto 15; segue em curva à direita com raio de 102,50m e desenvolvimento de 52,43m até o ponto 16; segue no rumo SE35°22’36” e distância de 49,66m até o ponto 17; segue em curva à esquerda com raio de 264,50m e desenvolvimento de 56,79m até o ponto 18; segue no rumo SE40°35’13” e distância de 56,98m até o ponto 71. Confronta do ponto 14 até o ponto 71 com a Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim. Deflete à direita no rumo SW74°26’45” e distância de 125,93m, confrontando com o Lote 4 até o ponto 70; deflete à direita no rumo NW17°45’04” e distância de 113,47m, confrontando com o Lote 5 até o ponto 72; deflete à direita no rumo NW01°22’19” e distância de 96,31m, confrontando com o Lote 5 até o ponto 14, início desta descrição, encerrando o perímetro descrito.

LOTE 7 – 54.325,17m²
Com área de 54.325,17m² (Cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), tem início no ponto 10 localizado na linha do perímetro da Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim, junto à divisa com o Lote 8. Segue em curva à direita com raio de 55,00m e desenvolvimento de 38,33m até o ponto 11; segue no rumo SE20°59’54” e distância de 16,83m até o ponto 12; segue em curva à esquerda com raio de 88,63m e desenvolvimento de 38,68m até o ponto 73. Confronta do ponto 10 até o ponto 73 com a Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim. Deflete à direita no rumo SW11°39’44” e distância de 89,60m até o ponto 74; deflete à direita no rumo SW33°23’34” e distância de 66,04m até o ponto 75; deflete à direita no rumo SW55°26’42” e distância de 226,06m até o ponto 76. Confronta do ponto 73 até o ponto 76 com o Lote 5. Deflete à direita e segue pelo córrego Valinhos no sentido contrário as suas águas numa distância de 217,27m até o ponto 77; deflete à direita no rumo NE59°02’16” e distância de 284,02m, confrontando com o Lote 8 até o ponto 10, início desta descrição, encerrando o perímetro descrito.
Há no imóvel uma Servidão de Passagem, Conforme Matrícula 69.538/R.1 (CRI Franco da Rocha):
– Título: Servidão Administrativa
– Dono do Prédio Dominante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
– Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto localizado na junção entre os Lote 7 e 8, deste segue no Rumo NE59°02’16” com a distância de 20,72m, confrontando neste trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 8; deflete a direita com a distância de 196,39m e azimute de 133°55’57”, confrontando nesse trecho coma área remanescente, deflete à direita e segue no Rumo SW55°26’42”com a distância de 20,42m, confrontando neste trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 5; deflete à direita com a distância de 197,72m e azimute de 313°56’2”, confrontando neste trecho com a área remanescente até o ponto onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 3.941,42m².

LOTE 8 – 30.045,25m²
Com área de 30.045,25m² (Trinta mil e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), tem início no ponto 1 localizado na linha do perímetro da Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim. Segue no rumo SE57°55’42” e distância de 14,30m até o ponto 2; deflete à direita e segue em curva à direita com raio de 113,45m e desenvolvimento de 14,53m até o ponto 3; segue no rumo SE46°32’02” e distância de 45,84m até o ponto 4; segue em curva à esquerda com raio de 93,37m e desenvolvimento de 39,17m até o ponto 5; segue em curva à esquerda com raio de 199,32m e desenvolvimento de 23,66m até o ponto 6; deflete à direita e segue em curva à esquerda com raio de 167,50m e desenvolvimento de 30,36m até o ponto 7; segue no rumo SE76°36’26” e distância de 77,08m até o ponto 8; segue em curva à direita com raio de 105,50m e desenvolvimento de 29,04m até o ponto 9; segue no rumo SE60°50’16” e distância de 12,95m até o ponto 10. Confronta do ponto 1 até o ponto 10 com a Faixa de alargamento da Avenida Prefeito Ângelo Celeguim. Deflete à direita no rumo SW59°02’16” e distância de 284,02m, confrontando com o Lote 7 até o ponto 77; deflete à direita e segue pelo córrego Valinhos no sentido contrário as suas águas numa distância de 307,28m até sua nascente. Daí segue até o ponto 1, da linha do perímetro da Gleba 1, início desta descrição, encerrando o perímetro descrito.
Há no imóvel uma Servidão de Passagem, Conforme Matrícula 69.538/R.1 (CRI Franco da Rocha):
– Título: Servidão Administrativa
– Dono do Prédio Dominante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
– Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, definido pelas coordenadas N=7.420.413,569m e E=320.989,350m, deste segue com a distância de 72,26m e azimute de 133º55’57”, confrontando neste trecho com a área remanescente; deflete à direita e segue no Rumo SW59°02’16” com a distância de 20,72m, confrontando neste trecho com a Área de Servidão Administrativa dentro do Lote 7; deflete à direita com a distância de 47,38m e azimute 313º56’02”; chega-se ao ponto P06, definido pelas coordenadas N=7.420.385,668m e E=320.989,486m, deste segue com distância de 12,040m e azimute de 359º41’12”, confrontando neste trecho com a propriedade de Levy Participações Empreendimentos Ltda.; chega-se ao ponto P07, definido pelas coordenadas N=7.420.397,705m e E=320.989,421m, deste segue com distância de 15,860m e azimute de 359º44’44”, confrontando neste trecho com a propriedade de Levy Participações Empreendimentos Ltda.; chega-se ao ponto P01, ponto esse onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 1.196,43m².

LOTE 9 – 19.756,30m² (a ser doado a municipalidade)
Com área de 19.756,30m² (Dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta centímetros quadrados), tem início no ponto 37 localizado na lateral da Rua Fazenda Belem, junto à divisa do Lote 1. Segue no rumo SW 75°05’ em 26,67m até o marco 7 + 20,00m (linha c1); SW 80°50’ em 68,00m até o marco 7 + 88,00m (linha c1), confrontando com a Rua Fazenda Belém; NW 81°13’ em 20,70m, confrontando com a Rua Luiz Uvaldo Gonçalves. Daí, abandonando a lateral da Rua Luiz Uvaldo Gonçalves, deflete à direita e segue em reta até a distância de 54,16m; daí segue em curva de raio 6,00m a esquerda e desenvolvimento de 6,02m, daí segue em reta com distância de 22,36m, até um ponto localizado na beira do Córrego Valinhos, confrontando nestes três segmentos com a ÀREA “B” (VIA DE LIGAÇÃO ENTRE A RUA LUIZ UVALDO GONÇALVES E A RUA JOSÉ DE SOUZA). Daí deflete à direita e segue por este córrego Valinhos no sentido contrário as suas águas numa distância de 120,00m até o ponto 45; deflete à direita no rumo NE77°55’15” e distância de 97,43m, confrontando com o Lote 4 até o ponto 42; deflete à direita no rumo SE01°02’16” e distância de 11,02m até o ponto 41; segue em curva à direita com raio de 67,00m e desenvolvimento de 2,94m até o ponto 40; segue no rumo SW01°28’29” e distância de 65,54m até o ponto 39; segue em curva à direita com raio de 67,00m e desenvolvimento de 17,64m até o ponto 38; deflete à esquerda no rumo SE25°40’28” e distância de 120,61m até o ponto 37, início desta descrição, encerrando o perímetro descrito. Confronta do ponto 42 até o ponto 37 com o Lote 1.

FAIXA DE ALARGAMENTO DA AVENIDA PREFEITO ÂNGELO CELEGUIM – 30.922,21m² (à ser doado para Prefeitura Municipal de Franco da Rocha).
Com área de 30.922,21m² (Trinta mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), partindo do “marco 1c (linha “c”) 100+55,70” da linha do perímetro de Gleba 1, segue os seguintes rumos: SE 36°10’ em 80,00m até o “marco 0+80 (linha c)–2c”; SE 63°10’ em 208,00m até o “marco 2+88 linha c (3-c)”; SE 35°10’ em 32,00m até o “marco 3+20 (linha c)-4c”; SE 5°10’ em 60,00m, até o “marco 3+80 (linha c) – 5c”; SE 61°10’ em 80,00m até o “marco 4+60 (linha c) – 6c”; SE 22°50’ em 160,00m até o “marco 60+20 (linha c) 7-c”; SE 33°50’ em 136,00m até o “marco 7 + 56 (linha c) 8c”; SE 4°50’ em 84,00m até o “marco 8 + 40 (linha c) – 9c”; SW 20°10’ em 105,00m até o “marco 9 + 45 (linha c) -10c”; SW 23°50’ em 105,00m até o “marco 10+50 (linha c)- 11c”; SW 43°40’ em 25,00m até o “marco “A”; SW 43°40’ em 265,00m até o “marco 13 + 40 (linha c) – 12c”; SE 33°40’ em 162,20m até o “marco 15 + 20,20 (linha c)- 13c”, confrontando em todos estes rumos com a Avenida Prefeito Ângelo Celeguim (antiga Rua Doutor Armando Pinto); SE 12°40’ em 34,55m, confrontado com o Lote 17 de Pedro Romero e s/m até o ponto 36; deflete à direita no rumo NW49°15’45” e distância de 28,99m, confrontando com o Lote 1 até o ponto 35; deflete à direita no rumo NW46°35’45” e distância de 121,79m, confrontando com o Lote 1 até o ponto 34; segue em curva à esquerda com raio de 74,50m e desenvolvimento de 110,38m, confrontando com o Lote 1 e o Lote 2 até o ponto 33; segue no rumo NE38°17’28” e distância de 23,09m, confrontando com o Lote 2 até o ponto 32; segue em curva à esquerda com raio de 175,50m e desenvolvimento de 21,86m, confrontando com o Lote 2 até o ponto 31; segue no rumo NE31°09’16” e distância de 138,41m, confrontando com o Lote 2 e o Lote 3 até o ponto 30; segue em curva à esquerda com raio de 52,50m e desenvolvimento de 61,27m até o ponto 29; segue no rumo NW35°42’48” e distância de 35,49m até o ponto 28; segue em curva à direita com raio de 77,96m e desenvolvimento de 56,05m até o ponto 27; segue no rumo NE06°46’51” e distância de 3,01m até o ponto 26; segue em curva à direita com raio de 96,00m e desenvolvimento de 29,57m até o ponto 25. Confronta do ponto 30 até o ponto 25 com o Lote 3. Segue no rumo NE22°25’03” e distância de 29,33m, confrontando com o Lote 3 e o Lote 4 até o ponto 24; segue em curva à esquerda com raio de 25,50m e desenvolvimento de 6,24m até o ponto 23; segue no rumo NE08°23’45” e distância de 7,68m até o ponto 22; segue em curva à esquerda com raio de 45,50m e desenvolvimento de 28,04m até o ponto 21; segue no rumo NW26°54’53” e distância de 69,53m até o ponto 20; segue em curva à esquerda com raio de 135,50m e desenvolvimento de 32,33m até o ponto 19. Confronta do ponto 24 até o ponto 19 com o Lote 4. Segue no rumo NW40°35’13” e distância de 91,20m, confrontando com o Lote 4 e o Lote 6 até o ponto 18; segue em curva à direita com raio de 264,50m e desenvolvimento de 56,79m até o ponto 17; segue no rumo NW35°22’36” e distância de 49,66m até o ponto 16; segue em curva à esquerda com raio de 102,50m e desenvolvimento de 52,43m até o ponto 15; segue no rumo NW64°23’45” e distância de 19,84m até o ponto 14. Confronta do ponto 18 até o ponto 14 com o Lote 6. Deflete à direita no rumo NW62°44’10” e distância de 5,32m, confrontando com o Lote 5 até o ponto 13; segue em curva à direita com raio de 88,63m e desenvolvimento de 64,78m, confrontando com o Lote 5 e o Lote 7 até o ponto 12; segue no rumo NW20°59’54” e distância de 16,83m, confrontando com o Lote 7 até o ponto 11; segue em curva à esquerda com raio de 55,00m e desenvolvimento de 38,33m, confrontando com o Lote 7 até o ponto 10; segue no rumo NW60°50’16” e distância de 12,95m até o ponto 9; segue em curva à esquerda com raio de 105,50m e desenvolvimento de 29,04m até o ponto 8; segue no rumo NW76°36’26” e distância de 77,08m até o ponto 7; segue em curva à direita com raio de 167,50m e desenvolvimento de 30,36m até o ponto 6; deflete à esquerda e segue em curva à direita com raio de 199,32m e desenvolvimento de 23,66m até o ponto 5; deflete à esquerda e segue em curva à direita com raio de 93,37m e desenvolvimento de 39,17m até o ponto 4; segue no rumo NW46°32’02” e distância de 45,84m até o ponto 3; segue em curva à esquerda com raio de 113,45m e desenvolvimento de 14,53m até o ponto 2; deflete à esquerda no rumo NW57°55’42” e distância de 14,30m até o ponto 1, localizado na margem do córrego Valinhos. Confronta do ponto 10 até o ponto 1 com o Lote 8. Deflete à direita no rumo NE42°36’09” e distância de 3,33m, seguindo pelo córrego no sentido contrário as suas águas até o marco M 100+75,86; deflete à direita no rumo 72º 50’NE e distância de 19,00m até o marco Marco 1C (linha “C”) 100+55,70, encerrando o perímetro descrito.

II – RESUMO DAS ÁREAS
1. Área de Lotes (8 unidades) ……………………………………………………………………………………………………………………………….. 425.103,69 m²
2. Áreas Públicas……………………………………………………………………………………………………………………………………………………. 50.678,51 m²
2.1. Lote 9 (1 unidade) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………. 19.756,30 m²
2.2. Faixa de alargamento de vias…………………………………………………………………………………………………………………………….. 30.922,21 m²
3. Total de área desmembrada………………………………………………………………………………………………………………………………… 475.782,20 m²

Art. 3º. A aprovação do projeto de desmembramento de que trata este decreto ocorreu em 17/12/2020, através do Processo Administrativo nº 6864/2018, que tramitou regularmente pelas secretarias públicas desta Prefeitura e que ao final da análise técnica e após ter preenchido todos os requisitos legais, deferiu aprovação nos termos da lei vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.735/2019, de 11/03/2019.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de dezembro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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