INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O ENCONTRO ANUAL DE MOTO CLUBES A SER CELEBRADO NO MÊS DE JULHO.

LEI Nº 1.500/2021
(01 de fevereiro de 2021)

Autógrafo nº 089/2020
Projeto de Lei nº 012/2020
Autor: Vereador/Presidente Alexsander dos Santos e Vereador/1º Secretário Marcos Roberto Soares Andrade

Dispõe sobre: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O ENCONTRO ANUAL DE MOTO CLUBES A SER CELEBRADO NO MÊS DE JULHO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos e datas comemorativas da cidade de Franco da Rocha, o “ENCONTRO ANUAL DE MOTO CLUBES”, a ser comemorado no mês de Julho.

Art. 2º. O encontro possui o objeto de reunir todos os Moto Clubes da Cidade e região de Franco da Rocha ou até mesmo de outros Estados, a fim de compartilhar experiências e confraternizar.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que for necessário para promover os eventos e festividades para execução da presente lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de fevereiro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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