Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 3006/2021

DECRETO Nº 3.006/2021
(05 de fevereiro de 2021)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 3.751.964,75 (três milhões, setecentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.499, de 16 de dezembro de 2020.

SUPLEMENTAÇÃO
12.306.0038.2126-3.3.90.39.00 Manutenção da Seção de Alimentação Escolar – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
12.365.0033.0101-3.3.90.32.00 Programa Cesta Básica Educ. Infantil – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 161.931,00
12.361.0033.0102-3.3.90.32.00 Programa Cesta Básica Educ. Fundamental – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 122.333,75
12.361.0035.2146-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 826.941,91
12.365.0034.2144-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.023.058,09
12.365.0034.1044-4.4.90.51.00 Construção, Reforma ou Ampliação Unid. Escolar. Fundeb 40% Infantil – Obras e Instalações R$ 200.000,00
04.122.0001.2010-4.4.90.52.00 Gestão e Abastecimento das Secretarias – Equip. E Material Permanente R$ 5.700,00
04.122.0001.2011-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria de Governo – Equip. E Material Permanente R$ 15.000,00
04.122.0001.2013-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura e Habitação – Equip. E Material Permanente R$ 70.000,00
15.451.0019.1024-4.4.90.93.00 Desapropriações e Indenizações – Indenizações e Restituições R$ 600.000,00
10.301.0028.2042-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 327.000,00
TOTAL R$ 3.751.964,75

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
12.306.0038.2126-3.3.90.30.00 Manutenção da Seção de Alimentação Escolar – Material de Consumo R$ 400.000,00
12.365.0034.2143-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serviços Existentes Infantil – Material de Consumo R$ 284.264,75
12.361.0035.2146-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Fundamental – Material de Consumo R$ 650.000,00
12.365.0034.2144-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Infantil – Material de Consumo R$ 800.000,00
12.366.0036.2147-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% EJA – Material de Consumo R$ 200.000,00
12.128.0033.2140-3.3.90.39.00 Treinamento de Profissionais – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
28.846.0019.0120-3.3.60.45.00 Programa Franco Supera – Subvenções Econômicas R$ 600.000,00
04.122.0001.2009-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria de Gestão Pública – Equip. E Material Permanente R$ 5.700,00
04.122.0001.2011-3.3.90.30.00 Administração da Secretaria de Governo – Material de Consumo R$ 15.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.30.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura e Habitação – Material de Consumo R$ 50.000,00
15.451.0019.1025-4.4.90.39.00 Estudos e Projetos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 327.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.751.964,75

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de fevereiro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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