Concede o auxílio digital aos profissionais do esporte da Secretaria de Esportes de Franco da Rocha em pleno exercício das atividades do cargo ou função. LEI N° 1513/2021

LEI Nº 1.513/2021
(12 de fevereiro de 2021)

Autógrafo nº 006/2021
Projeto de Lei nº 007/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Concede o auxílio digital aos profissionais do esporte da Secretaria de Esportes de Franco da Rocha em pleno exercício das atividades do cargo ou função”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica regulamentado pelos dispositivos desta lei o Auxílio Digital aos profissionais da Secretaria de Esportes e Lazer de Franco da Rocha em pleno exercício das atividades do cargo ou função.

Art. 2º. O auxílio digital tem por finalidade subsidiar os profissionais da Secretaria de esportes tais como professor de educação física, professor de ensino básico, técnicos desportivos, gestores de pólos para a aquisição de um pacote de dados para possibilitar o acesso à rede mundial de computadores.

Art. 3º. O pacote de dados adquirido deverá possibilitar a comunicação com os alunos e suas famílias e a utilização da linguagem digital, de modo a garantir a qualidade das atividades esportivas, gravação de aulas, editação de vídeos educativos, gravação de jogos, o vínculo e a aprendizagem dos alunos.

Art. 4º. O pagamento mensal para subsidiar a aquisição do pacote de dados digital, aos profissionais do magistério em efetivo exercício será de R$ 50,00 (cinquenta) reais, em 11 parcelas mensais, durante o ano letivo.

Art. 5º. O Auxílio Digital não será incorporado para qualquer efeito aos vencimentos ou salários dos servidores beneficiados, não sendo considerado para incidência ou cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 6º. Poderá ocorrer reajuste do Auxílio Digital considerando a variação do IPC-Fipe e a disponibilidade orçamentária.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN