Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 3012/2021

DECRETO Nº 3.012/2021
(17 de fevereiro de 2021)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 2.170.770,57 (Dois milhões, cento e setenta mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.499, de 16 de dezembro de 2020.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0002.2026-3.3.71.70.00 Rede de Ações de Proteção Social Alta Complexidade – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 120.000,00
08.122.0002.2025-3.3.90.30.00 Rede de Ações de Proteção Social Média Complexidade – Material de Consumo R$ 14.734,85
08.122.0003.2021-3.3.90.30.00 Gestão Administrativa e Financeira do SUAS – Material de Consumo R$ 50.000,00
08.122.0002.2023-3.3.90.39.00 Gestão Descentralizada Cadastro Único e Transferência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
08.122.0002.2024-3.3.90.39.00 Rede de Ações de Proteção Social Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 255.000,00
08.122.0002.2025-3.3.90.39.00 Rede de Ações de Proteção Social Média Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 107.289,70
08.122.0003.2021-3.3.90.39.00 Gestão Administrativa e Financeira do SUAS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 270.000,00
08.122.0002.2023-4.4.90.52.00 Gestão Descentralizada Cadastro Único e Transferência – Equip. E Material Permanente R$ 25.000,00
08.122.0002.2024-4.4.90.52.00 Rede de Ações de Proteção Social Básica – Equip. E Material Permanente R$ 25.000,00
08.122.0002.2025-4.4.90.52.00 Rede de Ações de Proteção Social Média Complexidade – Equip. E Material Permanente R$ 55.000,00
08.122.0003.2021-4.4.90.52.00 Gestão Administrativa e Financeira do SUAS – Equip. E Material Permanente R$ 46.135,94
12.122.0001.2005-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Educação – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
12.365.0034.2144-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 48.548,08
12.361.0035.1053-4.4.90.51.00 Construção, Reforma e Ampliação Unid. Escolar. Fundeb 40% Fundamental – Obras e Instalações R$ 329.097,90
12.365.0034.1044-4.4.90.51.00 Construção, Reforma e Ampliação Unid. Escolar. Fundeb 40% Infantil – Obras e Instalações R$ 664.964,10
27.812.0017.2083-3.3.90.36.00 Administração do Gabinete da Sec. de Esportes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 30.000,00
TOTAL R$ 2.170.770,57

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do excesso de arrecadação, do superávit financeiro e da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
12.122.0001.2101-4.4.90.52.00 Ampliar a Frota de Veículos – Equip. E Material Permanente R$ 100.000,00
12.361.0035.2146-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Fundamental – Material de Consumo R$ 329.097,90
27.812.0017.2083-3.3.90.39.00 Administração do Gabinete da Sec. de Esportes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
SUBTOTAL R$ 459.097,90
RECURSOS
08.122.0002.2026-3.3.71.70.00 Superávit Financeiro R$ 120.000,00
08.122.0002.2025-3.3.90.30.00 Superávit Financeiro R$ 14.734,85
08.122.0003.2021-3.3.90.30.00 Superávit Financeiro R$ 50.000,00
08.122.0002.2023-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 30.000,00
08.122.0002.2024-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 255.000,00
08.122.0002.2025-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 107.289,70
08.122.0003.2021-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 270.000,00
08.122.0002.2023-4.4.90.52.00 Superávit Financeiro R$ 25.000,00
08.122.0002.2024-4.4.90.52.00 Superávit Financeiro R$ 25.000,00
08.122.0002.2025-4.4.90.52.00 Superávit Financeiro R$ 55.000,00
08.122.0003.2021-4.4.90.52.00 Superávit Financeiro R$ 46.135,94
12.365.0034.2144-3.3.90.39.00 Excesso de Arrecadação R$ 48.548,08
12.365.0034.1044-4.4.90.51.00 Excesso de Arrecadação R$ 664.964,10
SUBTOTAL R$ 1.711.672,67
TOTAL GERAL R$ 2.170.770,57

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de fevereiro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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