CONCEDE AUXÍLIO DIGITAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FRANCO DA ROCHA EM PLENO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CARGO OU FUNÇÃO.

LEI Nº 1.515/2021
(23 de fevereiro de 2021)

Autógrafo nº 005/2021
Projeto de Lei nº 006/2021
Autor: Executivo Municipal
Emenda Aditiva nº 001/2021 (Vetada)
Autor: Vereador Alexsander dos Santos e outros
Subemenda nº 001/2021 (Vetada)
Autor: Vereadora Sheila de Oliveira Renteiro

Dispõe sobre: “CONCEDE AUXÍLIO DIGITAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FRANCO DA ROCHA EM PLENO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CARGO OU FUNÇÃO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica regulamentado pelos dispositivos desta lei o “Auxílio Digital” aos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Franco da Rocha em pleno exercício das atividades do cargo ou função.

Art. 2º. O Auxílio Digital tem por finalidade subsidiar os profissionais do magistério na aquisição de um pacote de dados para possibilitar o acesso à rede mundial de computadores.

Art. 3º. O pacote de dados adquirido deverá possibilitar a comunicação com os alunos e suas famílias e a utilização da linguagem digital, de modo a garantir a qualidade das atividades escolares, o vínculo e a aprendizagem dos alunos.

Art. 4º. O pagamento mensal para subsidiar a aquisição do pacote de dados digital, aos profissionais do magistério em efetivo exercício será de R$ 50,00 (cinquenta reais), em 11 parcelas mensais, durante o ano letivo, a partir de 01 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 5º. No 1º mês letivo de 2021, junto com a 1ª parcela do Auxílio Digital será pago, a título de indenização, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente aos custos suportados com recursos próprios dos profissionais do magistério em efetivo exercício do cargo ou função, no período de junho a dezembro de 2020.

Parágrafo único. Excepcionalmente, os Auxiliares de Educação, à título de indenização, pelo uso dos dados móveis particulares, no período de junho a dezembro de 2020, receberão em parcela única o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) no primeiro mês letivo de 2021.

Art. 6º. O Auxílio Digital não será incorporado para qualquer efeito aos vencimentos ou salários dos servidores beneficiados, não sendo considerado para incidência ou cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 7º. Poderá ocorrer reajuste do Auxílio Digital considerando a variação do IPC-Fipe e a disponibilidade orçamentária.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de fevereiro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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