Acréscimo do inciso III ao §4º do art. 102, da Lei nº 1.495/2020, de 17 de dezembro de 2020. LEI N° 1523/2021

LEI Nº 1.523/2021
(10 de março de 2021)

Autógrafo nº 012/2021
Projeto de Lei nº 012/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Acréscimo do inciso III ao §4º do art. 102, da Lei nº 1.495/2020, de 17 de dezembro de 2020.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Acrescenta-se o inciso III ao §4º do art. 102, da Lei nº 1.495/2020, de 17 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 102. (…)
§4º (…)
III – 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher; e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2022”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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