Prorrogação de prazos diversos e para pagamentos de tributos no período que específica e dá outras providências. LEI N° 1522/2021

LEI Nº 1.522/2021
(10 de março de 2021)

Autógrafo nº 013/2021
Projeto de Lei nº 013/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Prorrogação de prazos diversos e para pagamentos de tributos no período que específica e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação em 15 (quinze) dias enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano SP para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Franco da Rocha:
I – do vencimento de quaisquer tributos que tenham como data de vencimento o período compreendido entre os dias 06 e 19 de março de 2021.
II – os prazos para solicitação de revisão de tributos, cuja data limite tenha ocorrido no período compreendido entre os dias 06 e 19 de março de 2021.

Art. 2º. Em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19) fica autorizado o recebimento dos pedidos de IPTU Verde até 29/03/2021.

Art. 3º. Ficam igualmente prorrogados os prazos para apresentação de recursos, apresentação de documentos e manifestações em processos administrativos, por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei.

Art. 4º. Enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano SP para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Franco da Rocha:
I – ficam prorrogadas as validades das certidões de assuntos tributários, negativas ou positivas com efeitos de negativas, emitidas pela Secretaria da Fazenda, cujo vencimento tenha ocorrido no período compreendido entre os dias 06 e 19 de março de 2021, ou nos termos do “caput”;
II – ficam suspensos os prazos para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos municipais, ressalvados os inerentes a apurações disciplinares processadas por meio de sindicâncias (preliminar ou apuratória) e processos administrativos disciplinares, de qualquer natureza, cuja deliberação caberá à Procuradoria Geral do Município.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN