Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 3028/2021

DECRETO Nº 3.028/2021
(11 de março de 2021)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 4.278.749,50 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.499, de 16 de dezembro de 2020.

SUPLEMENTAÇÃO
04.122.0001.2001-4.4.90.52.00 Administração do Gabinete do Prefeito – Equip. E Material Permanente R$ 658,90
08.122.0002.2024-3.3.90.30.00 Rede de Ações de Proteção Social Básica – Material de Consumo R$ 200.000,00
12.122.0001.2005-3.3.90.93.00 Administração da Secretaria de Educação – Indenizações e Restituições R$ 7.000,00
12.361.0035.2146-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Fundamental – Material de Consumo R$ 100.000,00
04.122.0001.2009-3.3.90.36.00 Administração da Secretaria de Gestão Pública – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 33.000,00
04.122.0001.2009-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria de Gestão Pública – Equip. E Material Permanente R$ 7.000,00
04.122.0001.2011-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria de Governo – Equip. E Material Permanente R$ 119.000,00
10.122.0001.2017-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria da Saúde – Equip. E Material Permanente R$ 1.480,00
10.301.0028.2042-3.3.90.30.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Material de Consumo R$ 606.211,00
10.301.0028.2042-4.4.90.52.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Equip. E Material Permanente R$ 750.760,00
10.301.0028.2045-4.4.90.52.00 Qualificar as Ações na Atenção Básica – Equip. E Material Permanente R$ 438.927,60
10.305.0031.2076-4.4.90.52.00 Manter as Ações da Vigilância em Saúde – Equip. E Material Permanente R$ 1.480,00
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e de Urgência – Material de Consumo R$ 1.103.052,00
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e de Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 620.180,00
13.392.0040.2150-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Cultura e Eventos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 290.000,00
TOTAL R$ 4.278.749,50

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do excesso de arrecadação, do superávit financeiro e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
04.122.0001.2001-3.3.90.30.00 Administração do Gabinete do Prefeito – Material de Consumo R$ 658,90
08.122.0002.2024-3.3.90.39.00 Rede de Ações de Proteção Social Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
12.365.0034.2143-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
12.361.0035.1053-4.4.90.51.00 Construção, Reforma e Ampliação Unid. Escolar. Fundeb 40% Fundamental – Obras e Instalações R$ 100.000,00
04.122.0001.2010-3.3.90.36.00 Gestão e Abastecimento das Secretarias – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 40.000,00
10.122.0001.2017-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria da Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.920,00
28.843.0032.0116-4.6.91.71.00 Encargos Especiais – Dívida Fundada Interna – Principal da Div. P/ Contrato entre Órgãos R$ 156.800,00
13.392.0040.1073-3.3.90.39.00 Plano Pedagógico do Circo Escola – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
13.392.0040.2155-3.3.90.39.00 Garantir o Calendário Artístico-Cultural do Município – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
SUBTOTAL R$ 800.378,90
RECURSOS
10.301.0028.2042-3.3.90.30.00 Superávit Financeiro R$ 606.211,00
10.301.0028.2042-4.4.90.52.00 Superávit Financeiro R$ 710.000,00
10.301.0028.2045-4.4.90.52.00 Superávit Financeiro R$ 438.927,60
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00 Superávit Financeiro R$ 303.052,00
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00 Excesso de Arrecadação R$ 800.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 620.180,00
SUBTOTAL R$ 3.478.370,60
TOTAL GERAL R$ 4.278.749,50

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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