REGULAMENTA O SALÁRIO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, ALTERADA PELAS LEIS Nº 12.994/2014 E 13.708/2018 E DA PORTARIA Nº 3.317/2020. DECRETO N° 3029/2021

DECRETO Nº 3.029/2021
(11 de março de 2021)

Dispõe sobre: “REGULAMENTA O SALÁRIO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, ALTERADA PELAS LEIS Nº 12.994/2014 E 13.708/2018 E DA PORTARIA Nº 3.317/2020.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando que o art. 9º-A, §1º, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pelas Leis nº 12.994/2014 e 13.708/2018, e a Portaria nº 3.317, de 07 de dezembro de 2020, que fixa o piso salarial profissional nacional do cargo de Agente de Combate às Endemias,

DECRETA

Art. 1º. Fica regulamentado em R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, o piso salarial do cargo de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Franco da Rocha, a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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