Inutilização de numeração de Lei Ordinária – Lei nº 1.507/2021.

DECRETO Nº 3.031/2021
(15 de março de 2021)

Dispõe sobre: “Inutilização de numeração de Lei Ordinária”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem a sanção dos Autógrafos de nºs 086/2020, 087/2020, 090/2020 e 091/2020;
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, após esgotado o prazo para sanção ou veto por parte do Poder Executivo, optou por não promulgar as Leis de nºs 1.503/2021, 1.504/2021, 1.506/2021 e 1.507/2021;
Considerando que o Poder Executivo é quem detém a numeração das leis municipais e que, à época dos fatos, foram reservados números de Lei Ordinária para que o Poder Legislativo efetuasse a promulgação dos projetos de lei objetos dos Autógrafos de nºs. 086/2020, 087/2020, 090/2020 e 091/2020;
Considerando que através do Ofício GPCM nº 036/2021, o Presidente da Câmara informou que as referidas leis ordinárias não seriam promulgadas por aquela Edilidade;
Considerando ainda, que eventual aproveitamento dessas numerações poderá causar insegurança ou confusão jurídica,

DECRETA

Art. 1º. É declarado sem efeito e não utilizado os números 1.503 (um mil quinhentos e três); 1.504 (um mil quinhentos e quatro); 1.506 (um mil quinhentos e seis) e 1.507 (um mil quinhentos e sete) de lei ordinária municipal.

Art. 2º. A disposição prevista no art. 1º deverá ser publicada e afixada nos locais de costume, dando-se ciência ao Poder Legislativo Municipal e demais órgãos e autoridades públicas.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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