SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ZONA AZUL EM RUAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1526/2021

LEI Nº 1.526/2021
(25 de março de 2021)

Autógrafo nº 022/2021
Projeto de Lei nº 020/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente Cesar Augusto Campos Rodrigues e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ZONA AZUL EM RUAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica suspensa a cobrança de Zona Azul no município de Franco da Rocha, enquanto perdurar os efeitos dos Decretos municipais nº 3.021, 3.030 e 3.033.

§1º O prazo de suspensão da cobrança se dá pelo período de uma hora, superado este tempo o proprietário do veículo deverá recolher normalmente o valor da Zona Azul, devendo-se observar o pagamento da primeira hora mais o adicional excedente.

§2º Quem descumprir o quanto determinado no parágrafo anterior ficará sujeito a as penalidades já previstas em ordenamento vigente.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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