ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 3.030/2021. DECRETO N° 3036/2021

DECRETO Nº 3.036/2021
(26 de março de 2021)

Dispõe sobre: “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 3.030/2021.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas, para prevenir a disseminação do Coronavírus (Covid-19) no Município,

DECRETA

Art. 1º. Inclui-se o Parágrafo único ao art. 9º do Decreto nº 3.030/2021, de 12 de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 9º. (…)
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no inciso II do art. 2º deste decreto deverão adotar as seguintes medidas:
I – manter no interior do estabelecimento o número máximo de 10 (dez) clientes por caixa em operação;
II – manter no interior e exterior do estabelecimento, o espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas no caso da necessidade de formação de filas, as quais são de responsabilidade exclusiva do estabelecimento.”

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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