PROIBIÇÃO DAS QUEIMADAS NO MUNICIPÍO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.532/2021
(27 de abril de 2021)

Autógrafo nº 023/2021
Projeto de Lei nº 021/2021
Autor: Vereadora Sheila Oliveira Renteiro

DISPÕE SOBRE: PROIBIÇÃO DAS QUEIMADAS NO MUNICIPÍO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei,

Art. 1º. Fica proibido, sob qualquer forma, o emprego ou uso de fogo para fins de limpeza de terrenos, preparo de solo, queima de lixo, pneus ou quaisquer outros resíduos, bem como para qualquer outra atividade não autorizada pelo poder público.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias a fim de promover, nos períodos se estiagem, campanhas de educação ambiental visando alertar a população dos perigos das queimadas para o meio ambiente e para saúde pública.

Art. 2º. O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I – advertência para quem não promover a limpeza prévia do seu terreno como forma de evitar a propagação de fogo;
II – multa de 10 (dez) UFMs por metro quadrado no local alvo da infração;
III – nas reincidências as multas serão cominadas em dobro.

Art. 3º. Respondem solidariamente a pessoa física ou jurídica proprietária da área queimada, ou que a explore comercialmente, bem como quem deu causa ao início da queimada.

Art. 4º. Além das sanções administrativas previstas nesta lei e das sanções penais cabíveis, fica o infrator obrigado a reparar o dano ambiental por meio de recomposição da área atingida, mediante orientação do órgão ambiental municipal.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 684/2008.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de abril de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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