Reajuste dos preços públicos fixados pelo art. 5º do Decreto nº 2.125/2013, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município. DECRETO N° 3059/2021

DECRETO Nº 3.059/2021
(13 de maio de 2021)

Dispõe sobre: “Reajuste dos preços públicos fixados pelo art. 5º do Decreto nº 2.125/2013, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a necessidade de reajuste nos preços das tarifas fixas para o estacionamento rotativo e em atenção ao equilíbrio contratual nos termos do art. 58, inciso I e §2º da Lei nº 8.666/1993,

DECRETA

Art. 1º. Ficam reajustados os preços públicos fixados pelo art. 5º do Decreto nº 2.125, de 04 de julho de 2013, como segue:

“Art. 5º. (…)
I – 60 (sessenta) minutos: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
II – 120 (cento e vinte) minutos: R$ 5,00 (cinco reais);
III – o pagamento do preço relativo a 9 (nove) horas de estacionamento corresponde ao uso da vaga pelo período de um dia inteiro: R$ 22,50 (vinte e dois e cinquenta centavos).”

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.749/2019.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de maio de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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