A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAR OS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E CONTRATADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.537/2021
(17 de maio de 2021)

Autógrafo nº 029/2021
Projeto de Lei nº 027/2021
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais vereadores.

Dispõe sobre: “A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAR OS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E CONTRATADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica obrigatória a identificação dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município, Autarquia ou Fundação com os brasões do município ou logomarca da administração fazendo constar “FROTA PRÓPRIA”.

Art. 2º. Fica obrigatória a identificação dos veículos, máquinas e equipamentos locados e/ou contratados para prestarem serviço a administração direta e indireta, deverá constar o nome do proprietário dos mesmos e os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA”, além do brasão do município e/ou logomarca da administração direta e indireta.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de maio de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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