AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES, VEREADORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA EDILIDADE, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1538/2021

LEI Nº 1.538/2021
(21 de maio de 2021)

Autógrafo nº 031/2021
Projeto de Lei nº 030/2021
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES, VEREADORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA EDILIDADE, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, para a concessão de empréstimos aos servidores, vereadores e demais funcionários da Edilidade, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela.

Art. 2º. Dos termos de convênio deverão constar, dentre outras julgadas de interesse pelos contratantes, cláusula dispondo sobre:
I – objeto do convênio;
II – obrigações de cada convenente;
III – necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou funcionário para a efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas;
IV – isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente;
V – limitação do desconto de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias;
VI – prazo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá exceder o período de 05 (cinco) anos, salvo autorização legislativa específica;
VII – hipóteses de rescisão;
VIII – eleição de foro.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de maio de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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