DETERMINA QUE AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAISTENHAM UM LOCAL RESTRITO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO, ATRAVÉS DE TRIAGEM QUE IMPEÇA O ACESSO LIVRE AO INTERIOR DA ESCOLA, SEM IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA.

LEI Nº 1.542/2021
(31 de maio de 2021)

Autógrafo nº 037/2021
Projeto de Lei nº 036/2021
Autor: Vereadora Sheila Oliveira Renteiro

Dispõe sobre: “DETERMINA QUE AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAISTENHAM UM LOCAL RESTRITO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO, ATRAVÉS DE TRIAGEM QUE IMPEÇA O ACESSO LIVRE AO INTERIOR DA ESCOLA, SEM IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica determinado que as escolas municipais tenham um local restrito para atendimento ao público externo, sendo obrigatório a realização de triagem para impedir o acesso ao interior da escola sem identificação prévia.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de maio de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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